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16 DE JANEIRO DE 2013

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PINTO, Rui – O Processo Civil Português: diagnóstico e cura. Julgar. Lisboa. ISSN 1646-6853. Nº 17

(Maio-Ago. 2012), p. 135-149. Cota: RP-257.

Resumo: No presente artigo o autor faz um diagnóstico de algumas das doenças do Processo Civil

Português, apresentando de seguida um remédio para as mesmas, num exercício considerado, pelo próprio,

de teórico. Nele o autor procura apresentar as linhas de orientação que poderiam ser consideradas na

elaboração de um novo Código de Processo Civil, criado de raiz. Para tal, num primeiro momento, vai

concentrar-se no processo declarativo e, posteriormente, em alguns aspetos da ação executiva. O método

utilizado será partir de postulados tradicionalmente não interrogados do paradigma em vigor e ver como eles

se traduzem em bloqueios ou doença do sistema, apresentando de seguida o respetivo remédio.

PROPOSTA DE REVISÃO do código de processo civil. Vida judiciária. Porto. N.º 162 (Jan. 2012), p. 13-

19. Cota: RP-136.

Resumo: Este artigo apresenta os princípios orientadores da reforma do Processo Civil de acordo com a

Proposta de revisão do código do processo civil elaborada pela Comissão da Reforma. Começa por analisar

princípios relativos ao processo de declaração, seguindo-se o processo executivo e termina com a referência a

algumas normas transitórias.

REGO, Carlos Lopes do – Os princípios orientadores da reforma do processo civil em curso: o modelo de

acção declarativa. Julgar. Lisboa. ISSN 1646-6853. N.º 16 (Jan.-Abril 2012), p. 99-129. Cota: RP-257.

Resumo: Este artigo faz uma análise dos princípios orientadores da reforma do processo civil atualmente

em curso, mais concretamente focando o modelo de ação declarativa. O autor enuncia o sentido essencial das

várias alterações legislativas na tramitação do processo declaratório em primeira instância propostas pela

Comissão da Reforma do Processo Civil, da qual fez parte, explicitando e desenvolvendo os princípios que lhe

estão subjacentes.

Enquadramento do tema no plano da União Europeia

O Título V do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) dispõe no Capítulo 1 -

Disposições gerais, que a União facilita o acesso à justiça, nomeadamente através do princípio do

reconhecimento mútuo das decisões judiciais e extrajudiciais em matéria civil (artigo 67.º, n.º 4).

O Capítulo 3 regula a Cooperação Judiciária em Matéria Civil e dispõe no n.º 1 do artigo 81.º que a União

desenvolve uma cooperação judiciária nas matérias civis com incidência transfronteiriça, assente no princípio

do reconhecimento mútuo das decisões judiciais e extrajudiciais. Essa cooperação pode incluir a adoção de

medidas de aproximação das disposições legislativas e regulamentares dos Estados-membros.

Em conformidade com o disposto nas normas citadas do TFUE, as medidas europeias adotadas têm-se

centrado em três níveis:

– Alargamento das matérias objeto de reconhecimento mútuo;

– Cooperação judiciária direta entre os tribunais nacionais;

– Melhoria da aplicação destes instrumentos através da disponibilização de instrumentos de apoio às

autoridades judiciárias e aos cidadãos.

Com efeito, o Conselho Europeu, na sua reunião em Tampere, de 15 e 16 de outubro de 1999, subscreveu

o princípio do reconhecimento mútuo das sentenças e outras decisões das autoridades judiciais como pedra

angular da cooperação judiciária em matéria civil e solicitou ao Conselho e à Comissão que adotassem um

programa legislativo para implementar aquele princípio. Em 30 de Novembro de 2000, o Conselho aprovou um

programa conjunto da Comissão e do Conselho, de medidas destinadas a aplicar o princípio do

reconhecimento mútuo das decisões em matéria civil e comercial.

Mais recentemente, ao adotar em Dezembro de 2009 o novo programa plurianual para 2010-2014 no

domínio do Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça na União Europeia (“Programa de Estocolmo”)19

, o

19

Ver Programa de Estocolmo: Comunicação da Comissão “Um espaço de liberdade, de segurança e de justiça ao serviço dos cidadãos” (programa plurianual ELSJ para 2010-2014) Síntese