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II SÉRIE-A — NÚMERO 66

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próprias conclusões, sempre sem perder o espírito crítico e construtivo. Desta forma, serão encontráveis

conclusões doutrinárias. Para conjugação sistematizada, juntam-se textos legais significativos.» Do autor

GERALDES, António Santos Abrantes – O memorando de entendimento e a reforma do processo civil.

Revista da Ordem dos Advogados. Lisboa. ISSN 0870-8118. A. 71, n.º 4 (Out.-Dez. 2011), p. 977-992. Cota:

RP-172.

Resumo: Neste artigo o autor analisa os problemas que se levantam na aplicação das medidas

preconizadas no Memorando de Entendimento da Troica ao sector da justiça, alertando para as dificuldades

em alcançar os objetivos nele inscritos. Mais especificamente, debruça-se sobre a reforma do processo civil

que aquele memorando implica. Por um lado, se existem alguns objetivos que podem ser alcançados

mediante a mera intervenção potestativa das autoridades competentes, através de atos legislativos, outros

exigem um envolvimento de diversas instituições e respetivos profissionais que é bem mais difícil de alcançar.

GERALDES, António Santos Abrantes – Temas da reforma do processo civil. 4.ª ed. revista e ampliada.

Coimbra: Almedina, 2010. Vol. IV: Procedimentos Cautelares Especificados. ISBN 978-972-40-4210-7. Cota:

12.06.2 - 255/2010.

Resumo: Nesta obra o autor analisa não apenas os procedimentos cautelares específicos previstos no

Código de Processo Civil, mas ainda outros regulados em legislação avulsa: a apreensão de veículos

automóveis e a entrega e cancelamento de registo no contrato de locação financeira.

A obra organiza-se em duas partes. Na primeira são abordados os procedimentos cautelares especificados

previstos no Código de Processo Civil, já a segunda é dedicada aos procedimentos cautelares previstos em

legislação avulsa.

MACHADO, António Montalvão; Pimenta, Paulo – O novo processo civil. 12.ª ed. Coimbra: Almedina,

2010. 304 p. (Manuais universitários). ISBN 978-972-40-4422-4. Cota: 12.06.2 - 599/2010.

Resumo: Esta obra, que foi inicialmente elaborada tendo em mente os estudantes universitários da

disciplina de Direito Processual Civil, debruça-se sobre o Código de Processo Civil que entrou em vigor em 1

de Janeiro de 1997. A obra divide-se em duas partes: a primeira parte trata alguns princípios fundamentais da

disciplina, a classificação das ações e os pressupostos processuais; a segunda parte incide sobre o

formalismo processual declarativo, tomando como referência a ação comum ordinária, assinalando depois as

diferenças previstas nos processos sumário e sumaríssimo.

MATOS, José Igreja – Um modelo de juiz para o processo civil atual. Coimbra: Coimbra Editora [etc.],

2010. 188 p. ISBN 978-972-32-18138. Cota: 12.06.2 - 229/2010.

Resumo: Na presente obra o autor começa por fazer uma breve abordagem histórica dos modos de

intervenção do juiz. De seguida faz uma análise de vários modelos de juízes. Depois duma passagem pelo

tema da celeridade processual, o autor termina esta obra com a apresentação de pistas e fragmentos para um

novo modelo de juiz para o processo civil.

Trata-se pois de uma dissertação que procura refletir criticamente sobre o sentido da atividade do juiz no

processo civil, perspetivando a exigência crescente que socialmente lhe é colocada e indagando das

respostas que permitam corresponder a essa inquietação coletiva.

MENDES, Armindo Ribeiro – As sucessivas reformas do Processo Civil português. Julgar. Lisboa. ISSN

1646-6853. N.º 16 (Jan.-Abril 2012), p. 79-97. Cota: RP-257.

Resumo: Este artigo faz uma análise das principais reformas do Processo Civil português nos últimos 75

anos. Na primeira parte o autor começa por analisar o modelo seguido no Código do Processo Civil de 1939.

De seguida passa por várias reformas do CPC até chegar à remodelação da ação executiva de 2008 e,

finalmente, a constituição da Comissão da Reforma do Processo Civil. Já na segunda parte, o autor aborda a

reforma do Processo Civil em curso, assente nas propostas da referida comissão, descrevendo, de forma

sintética, o modelo de Processo Civil declarativo adotado, as principais medidas de simplificação e aceleração

preconizadas e os novos meios de prova previstos.