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II SÉRIE-A — NÚMERO 70

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os princípios que enformam este meio de resolução de litígios e lhe são essenciais. Dentro destes, procura

estudar mais aprofundadamente o princípio da confidencialidade e os seus limites. Este estudo centrar-se-á na

mediação levada a cabo nos julgados de paz e em âmbito privado, deixando de fora a mediação nos sistemas

familiar, penal e laboral.

CARDOSO, Maria Manuela de Melo – A mediação em direito do trabalho. Prontuário de Direito do

Trabalho. Coimbra. ISSN 873-4895. N.º 88-89 (Jan./Ago. 2011), p. 197-207. Cota: RP-214.

Resumo: O presente artigo faz uma análise da mediação laboral. Nele a autora começa por contextualizar

a mediação laboral dentro das outras modalidades de resolução alternativa de litígios no nosso país. De

seguida faz uma referência ao Sistema de Mediação Laboral, que se destina à resolução extrajudicial dos

conflitos individuais de trabalho e que vigora entre nós desde 19 de dezembro de 2006. Por último desenvolve

a questão da mediação laboral no Código de Processo do Trabalho e no Código de Processo Civil.

CARMO, Rui do – Um exercício de leitura do regime jurídico da mediação penal. Revista portuguesa de

ciência criminal. Lisboa. ISSN 0871-8563. A. 20, n.º 3 (Jul./Set. 2010), p. 451-474. Cota: RP-514.

Resumo: Neste artigo o autor aborda a questão da mediação penal. Mais precisamente, faz uma análise da

Lei n.º 21/2007, de 12 de junho, que instituiu o regime jurídico da mediação penal em Portugal. Esta análise é

feita em cinco partes: 1. O momento processual e âmbito da aplicação da mediação penal; 2. Os pressupostos

da remessa do processo para mediação; 3. O processo de mediação e a celebração (ou não) de acordo; 4. O

não cumprimento do acordo de mediação e a renovação da queixa; 5. Os casos de não aplicabilidade da

mediação.

CRUZ, Rossana Martingo – Mediação familiar: limites materiais dos acordos e o seu controlo pelas

autoridades. 1.ª ed. Coimbra: Coimbra Editora [etc.], 2011. 213 p. (Centro de Direito da Família). ISBN 978-

972-32-1888-6. Cota: 28.06 - 246/2011.

Resumo: Esta obra aborda o tema da mediação familiar. Segundo o autor, ao lidar com questões

eminentemente pessoais, a mediação familiar é, frequentemente, olhada com desconfiança pelo mundo

jurídico. Uma vertente substancial nesta matéria será a destrinça, por vezes ardilosa, entre o que é mediação

e o que é terapia. Independentemente da demarcação desta fronteira, existem vários aspetos atinentes à

mediação familiar que necessitam de concretização jurídica.

GOUVEIA, Mariana França – Curso de Resolução Alternativa de Litígios. Coimbra: Almedina, 2011. 232

p. (Manuais universitários). ISBN 978-972-40-4528-3. Cota: 12.21 - 264/2011.

Resumo: Neste Curso de Resolução Alternativa de Litígios são apresentadas outras formas de resolução

de litígios que convivem lado a lado com o recurso ao tribunal judicial no atual panorama de oferta

diversificada de justiça. O curso trata de forma introdutória as matérias da negociação, mediação, conciliação,

arbitragem e julgados de paz.

LEITE, André Lamas – Justiça prêt-à-porter?: alternatividade ou complementaridade da mediação penal à

luz das finalidades do sancionamento. Revista do Ministério Público. Lisboa. ISSN 0870-6107. A. 30, n.º 117

(Jan./Mar. 2009), p. 85-126. Cota: RP-179.

Resumo: Este artigo aborda o tema da mediação, mais propriamente da mediação penal. Partindo do

regime legal, o autor analisa até que ponto a mediação cumpre as finalidades preventivas do Direito Criminal.

Fá-lo através da desconstrução de algumas pré-compreensões sobre este mecanismo, nomeadamente da

ideia de que estamos perante um novo paradigma de Justiça, propendendo, sim, para o seu carácter

complementar e necessariamente respeitador dos traços fisionómicos do Direito Processual Penal português.

LEITE, André Lamas – A mediação penal de adultos: um novo paradigma de justiça?: análise crítica

da Lei n.º 21/2007, de 12 de Junho. Coimbra: Coimbra Editora, 2008. 236 p. ISBN 978-972-32-1606-6. Cota:

12.06.8 - 629/2008.

Resumo: A presente obra aborda a questão da mediação criminal, nomeadamente o tratamento legislativo

de que a matéria foi alvo através da Lei n.º 21/2007, de 12 de junho, e da respetiva regulamentação operada