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II SÉRIE-A — NÚMERO 70

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Se trabalha a “recibos verdes” mas tem um local de trabalho fixo dentro de uma empresa, subordinação

hierárquica efetiva e um horário de trabalho definido deve assinalar a opção “Trabalhador por conta de

outrem.”

Com esta pergunta pretendia-se qualificar a forma como é exercido o trabalho prestado a recibos verdes.

A iniciativa em apreço também faz referência à receita fiscal que o OE prevê para 2013. Assim, o Relatório

que acompanha a Proposta de Lei n.º 103/XII que aprova o Orçamento de Estado para 2013, prevê que a

receita fiscal para 2013 ascende a 35.947,7 M€, o que representa um acréscimo de 10,2% face à estimativa

de execução da receita fiscal para 2012. Subjacente a esta evolução encontra-se o aumento em 19,7% da

receita dos impostos diretos, bem como o crescimento em 3,1% da receita derivada dos impostos indiretos,

relativamente à receita estimada para 2012.

No que se refere ao Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) para 2013, o Governo

estima que a receita líquida em sede de IRS atinja o valor de 12.066,3 M€, antevendo-se uma variação de

30,7% relativamente à receita prevista para 2012. Note-se que esta estimativa engloba a receita adicional

resultante de um conjunto alargado de medidas de política fiscal, entre as quais se destacam a reestruturação

dos escalões e o aumento da taxa média efetiva em sede de IRS, a aplicação de uma sobretaxa, a redução de

deduçõesà coleta (com especial ênfase no caso da dedução à coleta personalizante e da dedutibilidade de

juros com crédito à habitação) e o aumento da tributação sobre rendimentos de capital e sobre mais-valias

mobiliárias.

Relativamente à matéria que consta do projeto de lei em análise, na XI e XII Legislaturas, foram

apresentadas as seguintes iniciativas:

Iniciativas apresentadas GP Estado da iniciativa

Projeto de Lei n.º 407/XI (1.ª) – Combater a precariedade e os falsos recibos verdes (Segunda alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro)

BE Iniciativa retirada em 09.12.2010.

Projeto de Lei n.º 539/XI (2.ª) – Combate os «falsos recibos verdes» convertendo-os em contratos efetivos

PCP Iniciativa caducada.

Projeto de Lei n.º 1/XII (1.ª) – Combate os «falsos recibos verdes» convertendo-os em contratos efetivos

PCP Iniciativa rejeitada, com os votos contra do PSD, PS, CDS-PP, e votos a favor do PCP, BE e PEV.

Enquadramento doutrinário/bibliográfico

CAMPOS, Fernanda - Contratode trabalho e presunção de laboralidadeInCódigo do trabalho: a revisão

de 2009. ISBN 978-972-32-1867-1. Coimbra: Coimbra Editora, 2011. p. 75-91. Cota: 12.06.9 – 340/2011

Resumo: Neste artigo, é feita uma abordagem das caraterísticas que servem para qualificar uma relação

como de trabalho subordinado ou, por exclusão, como autónoma. A autora partilha as suas reflexões sobre a

presunção de laboralidade no novo Código do Trabalho.

PRECÁRIOS EM PORTUGAL: entre a fábrica e o "call center". Org. José Nuno Matos, Nuno Domingos,

Rahul Kumar. Lisboa: Edições 70, 2011. 135 p. (Le Monde diplomatique;1). ISBN978-972-44-1695-3. Cota: 44

- 630/2011

Resumo: Os autores constatam que, em 2010, Portugal era o terceiro país da União Europeia com maior

índice de precariedade laboral. Cerca de 23,2% dos trabalhadores por conta de outrem estavam ligados à sua

entidade patronal por um contrato a termo ou por outro tipo de vínculo precário. No terceiro trimestre de 2010,

estimava-se que 54,6% dos trabalhadores por conta de outrem entre os 15 e os 24 anos possuísse um vínculo

laboral desse tipo. Encontravam-se igualmente nessa situação 11,2% dos trabalhadores entre os 50 e os 64

anos.

Ao longo do livro focam-se diversos casos que refletem uma realidade que se impôs progressivamente nas

mais diversas esferas laborais, da fábrica ao call center, do trabalho doméstico aos centros comerciais. É

apresentado um conjunto de investigações que procuram interpretar o fenómeno da precariedade no quadro

da evolução das relações de trabalho em Portugal.