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II SÉRIE-A — NÚMERO 78

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do CDS-Partido Popular e os votos a favor dos Grupos Parlamentares do Partido Comunista Português, do

Bloco de Esquerda e do Partido Os Verdes.

Mais tarde, o mesmo Grupo Parlamentar entregou na Mesa da Assembleia da República em 3 de maio de

2007, o projeto de lei n.º 380/X — Altera ao Estatuto dos Deputados. Esta iniciativa renovava os objetivos do

projeto de lei n.º 256/X, reproduzindo integralmente as propostas de alteração apresentadas ao artigo 21.º do

Estatuto dos Deputados. Considerando que «se justificava a alteração das regras de incompatibilidades e

impedimentos que integram o Estatuto dos Deputados»,defendia ainda o Grupo Parlamentar do Partido

Comunista Português que, com este projeto de lei,se pretende«resolver alguns dos mais graves problemas

que a aplicação mais recente das regras relativas ao exercício dos cargos públicos tem suscitado, quer por

dificuldades criadas pela redação da lei quer pelas interpretações perversas que o PS tem patrocinado, no

sentido de restringir fortemente o alcance dos impedimentos do Estatuto».

Este projeto de lei foi rejeitado na reunião plenária de 19 de julho de 2007, com os votos contra dos Grupos

Parlamentares do Partido Socialista, do Partido Social Democrata e do CDS-Partido Popular e os votos a favor

dos Grupos Parlamentares do Partido Comunista Português, do Bloco de Esquerda e do Partido Os Verdes.

A terceira iniciativa apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português na X Legislatura

foi o projeto de lei n.º 469/X — Altera o Estatuto dos Deputados e o Regime Jurídico de Incompatibilidades e

Impedimentos dos Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos.

De acordo com a exposição de motivos, «o PCP retoma e aperfeiçoa um projeto que visa resolver alguns

dos mais graves problemas que a aplicação destas regras tem suscitado, quer por dificuldades criadas pela

redação da lei quer pelas interpretações perversas entretanto impostas, no sentido de restringir fortemente o

alcance dos impedimentos previstos no Estatuto». E acrescenta: «as regras sobre impedimentos e

incompatibilidades são um aspeto central do Estatuto dos Deputados, constituindo um alicerce fundamental da

sua independência no exercício do mandato e da soberania da Assembleia da República. Hoje em dia estas

regras têm igualmente enorme relevância na limitação de situações de promiscuidade, quer entre as entidades

públicas e os Deputados quer entre negócios públicos e privados».

Esta iniciativa renova, assim, os dois projetos de lei anteriormente apresentados, diferindo pontualmente na

redação proposta para o artigo 21.º.

Em 20 de maio de 2008 este projeto de lei foi rejeitado, com os votos contra dos Grupos Parlamentares do

Partido Socialista, e do CDS-Partido Popular, a abstenção do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata

e os votos a favor dos Grupos Parlamentares do Partido Comunista Português, do Bloco de Esquerda, do

Partido Os Verdes e da Deputada não inscrita Luísa Mesquita.

Finalmente, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou, em 15 de abril de 2009, o

projeto de lei n.º 731/X — Altera o Estatuto dos Deputados e o Regime Jurídico de Incompatibilidades e

Impedimentos dos Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos.

Esta iniciativa segue a orientação dos projetos de lei anteriormente propostos, sublinhando, uma vez mais,

«que ao longo dos últimos anos, e por diversas vezes na atual Legislatura, o PCP propôs a alteração e a

clarificação das regras do Estatuto dos Deputados que dão cobertura ou abrem espaço a comportamentos que

consideramos inaceitáveis».

Este projeto de lei veio a caducar em 14 de outubro de 2009.

XI Legislatura:

Na XI Legislatura o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou, em 21 de janeiro de

2010, na Mesa da Assembleia da República o projeto de lei n.º 140/XI — Altera o Estatuto dos Deputados e o

Regime Jurídico de Incompatibilidades e Impedimentos dos Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos

Públicos.

Este projeto de lei, que renovava os anteriormente apresentados na X Legislatura, foi votado na reunião

plenária de 28 de janeiro de 2010, tendo também sido rejeitado, com os votos contra do Grupo Parlamentar do

Partido Social Democrata, a abstenção dos Grupos Parlamentares do Partido Socialista e do CDS-Partido

Popular e os votos a favor dos Grupos Parlamentares do Partido Comunista Português, do Bloco de Esquerda

e do Partido Os Verdes.