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20 DE FEVEREIRO DE 2013

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9 – Na exposição de motivos é referido, pelos proponentes, que o recurso a contratação de professores a

prazo tem sido a forma usada, por sucessivos governos, para dar resposta a necessidades permanentes do

sistema educativo. Salientam igualmente que, pelo facto do ritmo acelerado de aposentação de professores

não estar a ser acompanhado de igual número de substituições, o “número de professores precários com mais

de quatro anos de serviço” estará a aumentar ainda mais.

10 – Os autores consideram que os concursos de colocação de docentes “destinados a suprir

necessidades transitórias do sistema educativo público” vão sendo a forma de responder a necessidades

permanentes do sistema educativo, pelo que o número destes irá sucessivamente aumentando.

11 – Os deputados do Grupo Parlamentar do BE salientam o facto de, a seu ver, uma vez que os

professores contratados desempenham as mesmas funções que os professores dos quadros e respeitam “as

mesmas exigências e o mesmo rigor profissional” não deveriam “estar sujeitos a uma permanente

precariedade”.

12 – O Grupo Parlamentar do BE defende a realização de um concurso de colocação, para um número de

professores contratados igual ao das necessidades permanentes do sistema, que permita a vinculação dos

professores com mais de três anos de serviço. Propõem ainda que as vagas sobrantes sejam preenchidas por

concurso para “ingresso nos quadros de escola e de agrupamento de escolas”.

13 – De acordo com a Nota Técnica, da pesquisa efetuada à base de dados do processo legislativo e da

atividade parlamentar sobre o registo de iniciativas versando sobre idêntica matéria ou matéria conexa,

verificou-se a existência das seguintes iniciativas legislativas:

– Projeto de Lei n.º 289/XII (2.ª) (PCP), Garante a vinculação dos professores contratados e promove a

estabilidade do corpo docente das escolas;

– Apreciação Parlamentar n.º 44/XII (2.ª) (PCP), Decreto-Lei n.º 7/2013, de 17 de janeiro "Estabelece um

regime excecional para a seleção e o recrutamento do pessoal docente dos estabelecimentos públicos da

educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e

Ciência".

14 – Quanto a petições pendentes sobre matéria idêntica, não foram localizadas no PLC.

15 – Por fim, na Nota Técnica referente a esta iniciativa sugere-se a consulta, em sede de especialidade,

das seguintes entidades: Associações de estudantes do ensino básico e secundário; CONFAP –

Confederação Nacional das Associações de Pais; CNIPE – Confederação Nacional Independente de Pais e

Encarregados de Educação; Sindicatos: FENPROF – Federação Nacional dos Professores; FNE – Federação

Nacional dos Sindicatos da Educação e FENEI – Federação Nacional do Ensino e Investigação; FEPECI –

Federação Portuguesa dos Profissionais de Educação, Ensino, Cultura e Investigação; Associação Nacional

de Professores; Associação das Escolas Superiores de Educação – ARIPESE; Associações de Professores;

Escolas do Ensino Básico e do Secundário; Conselho Nacional de Educação; Ministro da Educação e Ciência;

Plataforma Nacional de Associações de Estudantes do Ensino Básico e Secundário; Conselho de Escolas;

AEEP – Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo; PETI/ PIEF – Programa

Integrado Educação Formação; APED – Associação de Professores e Educadores em Defesa do Ensino; MUP

– Movimento para a Mobilização e Unidade dos Professores; MEP – Movimento Escola Pública; ANDE –

Associação Nacional de Dirigentes Escolares; Pró-Inclusão – Associação Nacional de Docentes de Educação

Especial.

É igualmente referido que «a Comissão poderá realizar audições parlamentares e bem assim solicitar

parecer e contributos online a todos os interessados, através da aplicação informática disponível para o

efeito.»

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

Esta parte reflete a opinião política da Relatora do Parecer, Deputada Maria José Castelo Branco.