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20 DE FEVEREIRO DE 2013

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mesmo âmbito, o Estado notificou a concessionária de que esta se encontra em total incumprimento do

contrato de concessão e fixa um prazo para que o mesmo seja sanado, sob pena de rescisão do contrato de

concessão por incumprimento da concessionária. Esse prazo já foi há muito ultrapassado.

Assim, tudo aponta no sentido de que não existem condições para que a concessionária e o seu

empreiteiro venham a terminar a obra em termos que salvaguardem o interesse público e o dinheiro dos

contribuintes.

É, no entanto, também evidente que a obra deverá ser terminada com a maior brevidade possível.

Para o grupo parlamentar do PSD trata-se de uma infraestrutura de importância estratégica para o

desenvolvimento da região transmontana e para a redução da sinistralidade do atual IP4. Dado o estado

avançado dos trabalhos realizados e o montante de investimento já despendido, seria um absurdo e uma

imoralidade não promover a execução dos trabalhos necessários para a conclusão da construção do Túnel do

Marão.

Acresce que o Governo já terá reservado 200 milhões de fundos comunitários para a conclusão desta obra,

evitando, assim, que esta tenha qualquer impacto adicional nas contas públicas.

Por outro lado, a suspensão dos trabalhos de construção em condições de segurança não é isenta de

custos, bem pelo contrário. É, assim, necessário assegurar-se a desmobilização dos equipamentos de

construção, executar um conjunto de trabalhos de consolidação e reforço de suportes – recorde-se que este

lanço de autoestrada abriga vários viadutos por terminar –, proceder a aquisição e montagem de

equipamentos de ventilação, bombagem e tratamento de águas, iluminação e executar pequenas obras de

construção civil para impedir o acesso ao túnel a estranhos, etc. E tudo isto representa dispêndio de dinheiro

dos contribuintes, sem qualquer benefício associado.

Assim, para o grupo parlamentar do PSD, impõe-se que o Estado tome a seu cargo a conclusão das obras

de construção do Túnel do Marão e que, com a maior urgência, ponha termo a esta situação de indefinição

insustentável que não se compadece minimamente com a salvaguarda do interesse público e do dinheiro dos

contribuintes portugueses.

Face ao exposto, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do

Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, abaixo-assinados, apresentam o seguinte Projeto de

Resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

Prossiga as obras de construção do Túnel do Marão com vista à sua conclusão no mais curto espaço de

tempo possível.

Palácio de São Bento, 15 de fevereiro de 2013.

Os Deputados do PSD: Luís Montenegro — Luís Menezes — Luís Leite Ramos — Luís Pedro Pimentel —

Maria Manuela Tender — Paulo Batista Santos — Luís Vales — Miguel Santos — Couto dos Santos — Maria

José Moreno — Paulo Cavaleiro — Maria José Castelo Branco — Mário Magalhães — Conceição Ruão —

Adão Silva.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.