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II SÉRIE-A — NÚMERO 84

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Artigo 3.º

Disposição transitória

Ficam excecionadas da obrigação de barramento de comunicações prevista no n.º 3 do artigo 45.º as

situações em que o assinante, em momento anterior à entrada em vigor da presente lei, já tenha manifestado

expressa e validamente, por escrito ou através de outro suporte durável, a vontade de aceder aos serviços,

com exceção das mensagens de conteúdo erótico ou sexual, em que o utilizador terá que confirmar essa

vontade por escrito ou através de outro suporte durável à sua disposição.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento,11 de fevereiro de 2013.

Os Deputados: Luís Menezes (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Paulo Batista Santos (PSD) —

Hélder Amaral (CDS-PP) — Nuno Filipe Matias (PSD) — João Paulo Viegas (CDS-PP) — Adriano Rafael

Moreira (PSD) — Mendes Bota (PSD) — João Pinho de Almeida (CDS-PP).

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 619/XII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROSSIGA AS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DO TÚNEL DO MARÃO

Exposição de motivos

Através do contrato de concessão celebrado em 31 de maio de 2010 entre o Estado português e a

empresa Autoestrada do Marão, cujos acionistas são a Somague e a MSF, foi atribuída a esta última a

concessão de obra pública referente ao lanço de autoestrada situado entre a A4/IP4 – Amarante e Vila Real, o

qual inclui um túnel rodoviário de 5,6 quilómetros. Esta autoestrada vai ligar Vila Real a Amarante e junta-se à

autoestrada transmontana, entre Vila Real e Bragança.

Como é do conhecimento público, por força das vicissitudes judiciais que afetaram esta concessão – a obra

esteve parada durante cerca de 8 meses devido a uma providência cautelar instaurada pela empresa António

Pereira – Águas do Marão –, os bancos suspenderam o financiamento do projeto, não permitindo que a

concessionária dispusesse dos fundos necessários para fazer face aos pagamentos devidos ao empreiteiro

nos termos do contrato de empreitada.

Neste contexto, a concessionária decidiu instruir o empreiteiro para suspender os trabalhos de construção

do Túnel do Marão, situação que se prolonga desde junho de 2011. A primeira previsão para a conclusão da

obra apontava para o início de 2012, com um custo estimado de 350 milhões de euros. Em pico de obra, a

mesma chegou a dar emprego a 1400 trabalhadores e a envolver cerca de 90 empresas. Encontram-se, neste

momento, dois terços de obra construídos e cerca de 250 milhões já investidos.

Não obstante os esforços envidados pelo atual Executivo, no sentido de alcançar uma solução consensual

com a Autoestrada do Marão que permitisse a retoma dos trabalhos sem mais delongas, esta foi

definitivamente inviabilizada pela concessionária quando, em junho de 2012, interpôs uma ação de arbitragem,

na qual pede ao tribunal a rescisão do contrato de concessão por incumprimento do Estado.

Sabe-se que, entre julho e agosto de 2012, foram rescindidos os contratos de empreitada e de operação e

manutenção, bem como os contratos de financiamento, que a concessionária deixara de pagar já em

novembro de 2011, tendo os bancos exigido o pagamento imediato de todos os montantes em dívida. No