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20 DE FEVEREIRO DE 2013

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utilizável, não lhe podendo ser imputados quaisquer custos associados à prestação dos serviços cujo

barramento foi solicitado, após esse prazo.

7 - [anterior n.º 4].

8 - [anterior n.º 5].

9 - [anterior n.º 6].

[…]

Artigo 113.º

[…]

1 - […]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) […];

f) […];

g) […];

h) […];

i) […];

j) […].

2 - […]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) […];

f) […];

g) […];

h) […];

i) […];

j) […];

l) […];

m) […];

n) […];

o) […];

p) O incumprimento da obrigação de barramento, em violação dos n.os

1 a 6, 8 e 9, do artigo 45.º;

q) […];

r) […];

s) […];

t) […];

u) […];

v) […];

x) […];

z) […]

aa) […];

bb) […];

cc) […];