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II SÉRIE-A — NÚMERO 84

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cada lugar de professor, classe de concurso ou lugar de pessoal docente, nos termos dos artigos 5.º e 6.º do

Regulamento aprovado pelo Decreto Ministerial n.º 131/2007, de 13 de junho.

A Lei n.º 124/1999, de 3 de maio, que prevê “Medidas urgentes em matéria de pessoal escolar”, no seu

primeiro artigo estatui sobre o acesso à categoria de pessoal docente. Por sua vez, o artigo 4.º5 diz respeito às

substituições (posições contratuais a termo): sempre que um professor efetivo ou supranumerário não possa

preencher o lugar, é aberto concurso para o preenchimento dessa vaga pelo tempo previsto de ausência do

titular do lugar.

No sítio do Ministério da Educação italiano pode consultar-se a ligação “Titoli di accesso alle classi di

concorso”, para aceder à legislação respeitante a este tema.

E para uma análise mais detalhada do procedimento dos concursos, veja-se o Decreto Ministerial n.º

62/2011, de 13 de julho.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, não foi

encontrada nenhuma petição, mas foram localizadas duas iniciativas legislativas versando sobre idêntica

matéria:

 Projeto de Lei n.º 289/XII (2.ª) (PCP), Garante a vinculação dos professores contratados e

promove a estabilidade do corpo docente das escolas;

 Apreciação Parlamentar n.º 44/XII (2.ª) (PCP), Decreto-Lei n.º 7/2013, de 17 de janeiro "Estabelece

um regime excecional para a seleção e o recrutamento do pessoal docente dos estabelecimentos

públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da

Educação e Ciência".

V. Consultas e contributos

Sugere‐se a consulta, em sede de especialidade, das seguintes entidades:

 Associações de estudantes do ensino básico e secundário

 CONFAP – Confederação Nacional das Associações de Pais

 CNIPE – Confederação Nacional Independente de Pais e Encarregados de Educação

 Sindicatos

o FENPROF – Federação Nacional dos Professores

o FNE – Federação Nacional dos Sindicatos da Educação

o FENEI – Federação Nacional do Ensino e Investigação

 FEPECI – Federação Portuguesa dos Profissionais de Educação, Ensino, Cultura e Investigação

 Associação Nacional de Professores

 Associação das Escolas Superiores de Educação – ARIPESE

 Associações de Professores

 Escolas do Ensino Básico e do Secundário

 Conselho Nacional de Educação

 Ministro da Educação e Ciência

5 Art. 4.

(Supplenze) 1. Alla copertura delle cattedre e dei posti di insegnamento che risultino effettivamente vacanti e disponibili entro la data del 31 dicembre e che rimangano prevedibilmente tali per l'intero anno scolastico, qualora non sia possibile provvedere con il personale docente di ruolo delle dotazioni organiche provinciali o mediante l'utilizzazione del personale in soprannumero, e semprechè ai posti medesimi non sia stato già assegnato a qualsiasi titolo personale di ruolo, si provvede mediante il conferimento di supplenze annuali, in attesa dell'espletamento delle procedure concorsuali per l'assunzione di personale docente di ruolo.