O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

A supra identificada iniciativa foi enviada à Comissão de Economia e Obras Públicas,

atento o respetivo objeto, a qual analisou a referida iniciativa e aprovou o Relatório que

se anexa ao presente Parecer, dele fazendo parte integrante.

PARTE II – CONSIDERANDOS

1 – A presente iniciativa diz respeito à Proposta de REGULAMENTO DO CONSELHO

que institui um sistema comunitário de registo dos transportadores de materiais

radioativos.

2 – A presente proposta de Regulamento pretende substituir por um registo único os

sistemas de declaração e autorização em vigor nos Estados-Membros para efeitos da

aplicação da Diretiva 96/29/Euratom do Conselho1.

3 – Pretende, assim, estabelecer um sistema comunitário de registo de

transportadores. Os transportadores devem introduzir os seus pedidos através de uma

interface Web central. Os pedidos serão examinados pela respetiva autoridade

competente nacional, que emitirá o registo se o requerente cumprir as normas de

segurança de base. Ao mesmo tempo, o sistema proporciona às autoridades

competentes uma melhor visão global dos transportadores em atividade no seu país.

4 – A presente iniciativa adota, deste modo, uma abordagem gradual ao dispensar da

necessidade de registo os transportadores que transportam exclusivamente «pacotes

isentos». Por outro lado, deixa ao critério dos Estados-Membros a possibilidade de

acrescentarem requisitos adicionais para os transportadores de materiais cindíveis e

altamente radioativos.

1 Diretiva 96/29/Euratom do Conselho, de 13 de maio de 1996, fixa as normas de segurança de base relativas à proteção sanitária da população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes das radiações ionizantes.

87_____________________________________________________________________________________________________________

2