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5 – Parecer

Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias,

relativamente aoCOM (2012) 376 final –, Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao

Conselho sobre o Desenvolvimento do Sistema de informação sobre Vistos (VIS) em 2011

(apresentado nos termos do artigo 6.º da Decisão 2004/512/CE do Conselho), delibera:

1. Sendo o documento em análise uma iniciativa não legislativa não cabe a análise da

observância do princípio da subsidiariedade.

2. Tomar conhecimento do COM (2012) 37 6 final – Relatório da Comissão ao Parlamento

Europeu e ao Conselho sobre o Desenvolvimento do Sistema de informação sobre Vistos (VIS)

em 2011 (apresentado nos termos do artigo 6.º da Decisão 2004/512/CE do Conselho).

3. Remeter o presente Relatório à Comissão dos Assuntos Europeus.

Palácio de S. Bento, 19 de Dezembro de 2012

O Deputado Relator, O Presidente da Comissão,

(João Oliveira) (Fernando Negrão)

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