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COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º

21/2012, de 17 de maio, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela

Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia,

bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias, aprovada em 20 de

janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu a Proposta de DECISÃO

DO CONSELHO que autoriza os Estados-Membros que são Partes Contratantes na

Convenção de Viena de 21 de maio de 1963 relativa à responsabilidade civil em

matéria de danos nucleares («Convenção de Viena») a ratificarem o Protocolo que

altera a referida Convenção ou a aderirem ao mesmo no interesse da União Europeia

[COM(2012)550].

PARECER COM(2012) 550 Proposta de DECISÃO DO CONSELHO que autoriza os Estados-Membros que são Partes Contratantes na Convenção de Viena de 21 de maio de 1963 relativa à responsabilidade civil em matéria de danos nucleares («Convenção de Viena») a ratificarem o Protocolo que altera a referida Convenção ou a aderirem ao mesmo no interesse da União Europeia

27 DE FEVEREIRO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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