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COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º

21/2012, de 17 de maio, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela

Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia,

bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias, aprovada em 20 de

janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu a de Diretiva do

parlamento Europeu e do Conselho relativa à aproximação das disposições

legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros no que respeita

ao fabrico, à apresentação e à venda de produtos do tabaco e produtos afins

[COM(2012)788].

A supra identificada iniciativa foi enviada às Comissões de Economia e Obras Públicas

e de Saúde, atento o respetivo objeto, as quais analisaram a referida iniciativa e

PARECER COM(2012) 788 Proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros no que respeita ao fabrico, à apresentação e à venda de produtos do tabaco e produtos afins

II SÉRIE-A — NÚMERO 93______________________________________________________________________________________________________________

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