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aprovaram os Relatórios que se anexam ao presente Parecer, dele fazendo parte

integrante.

Tratando-se de matéria que recai no interesse específico das Regiões Autónomas, foi

solicitado o escrutínio às Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas dos

Açores e da Madeira, que aprovaram os Pareceres, que se anexam ao presente

Parecer, dele fazendo parte integrante.

PARTE II – CONSIDERANDOS

1. Em geral

A iniciativa em apreço tem como objetivo rever e modernizar a Diretiva 2001/37/CE do

Parlamento Europeu relativa à aproximação das disposições legislativas,

regulamentares e administrativas dos Estados-Membros no concerne ao fabrico, à

apresentação e à venda de produtos do tabaco, melhorando o mercado interno.

O objetivo global da revisão é melhorar o funcionamento do mercado interno,

atualizando os domínios já harmonizados, incluindo novas medidas ainda não

cobertas pela diretiva anterior e assegurando que a legislação não possa ser

contornada.

Do ponto de vista da saúde e em conformidade com o artigo 114.º do Tratado sobre o

Funcionamento da União Europeia é necessário as opções estratégicas da União

Europeia protegerem a saúde dos cidadãos europeus.

O tabaco é uma questão essencial na política de saúde europeia, representando

aproximadamente 700 000 mortes por ano. O objetivo da diretiva visa proteger os

jovens (70% dos fumadores começam a fumar antes dos 18 anos de idade e 94%,

antes dos 25 anos, segundo dados do Eurobarómetro de 2012) e garantir uma escolha

informada a todos os cidadãos sobre os efeitos e consequências exatas dos produtos

do tabaco.

De acordo com a iniciativa, a revisão da DPT foca-se nos seguintes domínios:

5 DE MARÇO DE 2013______________________________________________________________________________________________________________

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