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II SÉRIE-A — NÚMERO 96

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3 - Na limpeza dos equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos, os aplicadores devem

respeitar os seguintes requisitos mínimos de segurança:

a) Utilizar EPI adequado;

b) Proceder à lavagem exterior e interior do equipamento junto à área tratada e sobre uma superfície com

coberto vegetal não destinado ao consumo humano ou animal, devendo a mesma ser realizada com o mínimo

de volume de água possível;

c) Não sendo possível proceder à lavagem do equipamento junto à área tratada, deve ser utilizado um

local que obedeça ao disposto na alínea c) do n.º 1, aplicando-se os respetivos procedimentos.

ANEXO IV

Métodos de aprendizagem e temáticas das ações de formação

1- As ações de formação previstas na lei da qual faz parte integrante o presente anexo baseiam-se em

programas específicos elaborados pela DGAV, consoante o grau de exigência de cada ação e em

conformidade com as seguintes temáticas:

1.1 Toda a legislação pertinente aplicável aos produtos fitofarmacêuticos e à sua utilização pelos

utilizadores profissionais.

1.2- A existência de produtos fitofarmacêuticos ilegais e a identificação dos correspondentes riscos, bem

como os métodos para identificar tais produtos.

1.3- Riscos e perigos associados aos produtos fitofarmacêuticos e modo de identificação e de limitação dos

mesmos, em especial:

a) Riscos para as pessoas (aplicadores, residentes, transeuntes, pessoas que entrem nas zonas tratadas e

pessoas que manuseiem ou consumam produtos tratados) e o modo como fatores como o tabagismo agravam

esses riscos;

b) Sintomas de envenenamento por produtos fitofarmacêuticos e primeiros socorros;

c) Riscos para as plantas não visadas, para os insetos úteis, para a fauna e a flora selvagens, para a

biodiversidade e para o ambiente em geral.

1.4- Noções sobre os princípios gerais e as orientações específicas para as culturas ou grupo de culturas,

de técnicas de estimativa do risco e de tomada de decisão no âmbito da proteção integrada e de gestão da

produção integrada e sobre os princípios da agricultura biológica.

1.5- Iniciação à avaliação comparativa, ao nível do utilizador profissional, direcionada para uma tomada

de decisão responsável na escolha mais adequada de produtos fitofarmacêuticos com o mínimo de efeitos

secundários para a saúde humana, os organismos não visados e o ambiente, entre os produtos autorizados

para resolver um problema fitossanitário, numa situação determinada.

1.6- Medidas de minimização dos riscos para as pessoas, para os organismos não visados e para o

ambiente, designadamente, métodos de trabalho seguros no que respeita ao armazenamento, ao

manuseamento, à preparação de caldas e à eliminação de embalagens vazias, de outros materiais

contaminados e de excedentes de produtos fitofarmacêuticos (incluindo os provenientes de caldas contidos

nos depósitos), concentrados ou diluídos, e formas recomendadas para controlar a exposição dos aplicadores,

através do recurso a EPI.

1.7- Abordagens com base no risco, que tenham em conta as variáveis locais da captação de água, como

o clima, os tipos de solos e de culturas e os relevos.

1.8- Procedimentos para colocar o equipamento de aplicação de produtos fitofarmacêuticos em

funcionamento, incluindo a sua calibração, e para que este seja utilizado com riscos mínimos para o utilizador

profissional, para terceiros, para as espécies animais e vegetais não visadas, para a biodiversidade e para o