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8 DE MARÇO DE 2013

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Parte B

Requisitos exigíveis para instalações de armazenamento de produtos fitofarmacêuticos nas

explorações agrícolas e florestais

Localização, construção e outras medidas de segurança:

1- As instalações destinadas à armazenagem de produtos fitofarmacêuticos nas explorações agrícolas e

florestais devem:

a) Estar em local isolado, em espaço fechado e exclusivamente dedicado ao armazenamento de produtos

fitofarmacêuticos, devidamente sinalizado, com piso impermeável, ventilação adequada e que, sem prejuízo

da demais legislação aplicável, cumpra, cumulativamente, as seguintes condições:

i) Situar-se a, pelo menos, 10 metros de cursos de água, valas e nascentes;

ii) Situar-se a, pelo menos, 15 metros de captações de água;

iii) Não estar situado em zonas inundáveis ou ameaçadas pelas cheias;

iv) Não estar situado na zona terrestre de proteção das albufeiras, lagoas e lagos de águas públicas.

b) Situar-se em local que permita um acesso ao fornecimento de água;

c) Ser de acesso reservado a utilizadores profissionais e dispor, no mínimo, de um EPI completo e

acessível;

d) Dispor de mecanismos de fecho seguros que impeçam o acesso, nomeadamente a crianças;

e) Estar construídas com materiais resistentes e não combustíveis e, se adequado, dispor de sistemas de

ventilação natural ou forçada;

Portão de cargas e

descargas

Entrada de

compradores

Balc

ão

de

ve

nd

a

Saída de emergência

Esp

aço

do

op

era

do

r

Chão impermeabilizado

Armazém PF

Venda de outros produtos (adubos, sementes, rações etc.)

Loja

Balc

ão

de

ve

nd

a