O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

proposta visa definir a posição da União no que se refere ao projeto de

regulamento referido e, numa fase posterior, tomadas medidas destinadas a

permitir que o projeto de regulamento seja aplicado na União Europeia com

vista à sua homologação e utilização pelos cidadãos da UE.

A Comissão Europeia consultou as partes interessadas, através do grupo de

trabalho informal da UNECE sobre sistemas de retenção de crianças no âmbito

do Grupo de Trabalho em matéria de Segurança Passiva (GRSP), bem como

uma divulgação das informações e subsequentes discussões no Comité

Técnico – Veículos a Motor. Foi ainda realizada uma avaliação de impacto do

Regulamento (CE) n.º 661/2009, que contemplava os sistemas de retenção

para crianças, e analisada a complementaridade de disposições, incluindo

análises relevantes através dos projetos CASPER (Child Advanced Safety

Project for European Roads) e EPOCh (Enable Protection for Older Children)

do Sétimo Programa-Quadro que foi assumido pelo grupo de trabalho informal

sobre sistemas de retenção para crianças no âmbito do Grupo de Trabalho em

matéria de Segurança Passiva (GRSP) da UNECE.

A proposta permitirá que a União, representada pela Comissão, vote a favor do

projeto de regulamento UNECE relativo aos sistemas reforçados de retenção

para crianças.

2. Aspetos relevantes

Análise e pronúncia sobre questões de substância da iniciativa;

Pela Decisão 97/836/CE do Conselho a União aderiu ao «Acordo de 1958

revisto», da UNECE – Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa

relativo à adoção de prescrições técnicas uniformes aplicáveis aos veículos de

rodas, aos equipamentos e às peças suscetíveis de serem montados ou

utilizados num veículo de rodas e às condições de reconhecimento recíproco

das homologações emitidas em conformidade com essas prescrições.

Os requisitos normalizados do projeto de regulamento da UNECE relativo a

disposições uniformes para a homologação de sistemas reforçados de

retenção para crianças utilizados a bordo de veículos a motor destinam-se a

eliminar os entraves técnicos ao comércio de sistemas de retenção para

crianças relativos a veículos a motor entre as Partes Contratantes do Acordo

22 DE MARÇO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

27