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7 – O debate acerca das formas de se reforçar a governação económica vem

ganhando robustez desde maio de 2010, quando a Comissão propôs uma estratégia

para reforçar a governação económica na Europa. Esse debate levou à adoção do

"pacote das seis propostas legislativas", que entraram em vigor em 13 de dezembro

de 20111.

8 – Este pacote consiste, assim, em seis atos legislativos – cinco Regulamentos e uma

Diretiva, comumente conhecido como o primeiro “six-pack” da governação económica

destinados a reforçar a governação económica na UE.

9 – Quatro dessas iniciativas dizem respeito a questões orçamentais, incluindo a

reforma do Pacto Europeu de Estabilidade e Crescimento, acrescentando-se dois

novos Regulamentos destinados a detetar e resolver os desequilíbrios

macroeconómicos, de forma eficaz, na UE e na zona euro2.

10 – Importa, deste modo, referir que no âmbito da reação à crise, a Comissão

assumiu um papel de liderança na preservação do mercado único num contexto de

tendências protecionistas emergentes e de fragmentação em função das fronteiras

nacionais, em especial no setor bancário; na reformulação da governação económica

da UEM de modo a sanar os pontos fracos da supervisão económica e na

apresentação de importantes propostas legislativas destinadas a lançar o processo de

reforma da supervisão do setor financeiro, na garantia de uma coordenação e

supervisão das operações de salvamento no setor bancário a nível da UE e no

direcionamento do apoio para a economia real, no âmbito do Plano de Relançamento

da Economia Europeia.

1 Regulamento (UE) n.º 1173/201 1 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro, relativo

ao exercício eficaz da supervisão orçamental na área do euro; Regulamento (UE) n.º 1174/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro, relativo as medidas de execução destinadas a corrigir os desequilíbrios macroeconómicos excessivos na área do euro; Regulamento (UE) n.º1175/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro, que altera o Regulamento (CE) n.º 1466/97 relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas; Regulamento (UE) n.º 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos; Regulamento (UE) n.º 1177/2011 do Conselho, de 8 de novembro, que altera o Regulamento (CE) n.º 1467197 relativo à aceleração e clarificação da aplicação do procedimento relativo aos d6fices excessivos; Diretiva 2011/85/UE do Conselho, de 8 de novembro, que estabelece requisitos aplicáveis aos quadros orçamentais dos Estados-Membros. 2Em novembro de 2011 foi apresentado um segundo pacote de iniciativas, "two-pack", cujo processo

legislativo está em curso nas instituições europeias: Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao reforço da supervisão económica e orçamental dos Estados-Membros afetados ou ameaçados por graves dificuldades no que diz respeito à sua estabilidade financeira na área do euro, Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece disposições comuns para o acompanhamento e a avaliação dos projetos de planos orçamentais e para a correção do défice excessivo dos Estados-Membros da área do euro.

II SÉRIE-A — NÚMERO 105_______________________________________________________________________________________________________________

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