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a acordo quanto ao mecanismo único de supervisão dos bancos, até ao final de 2012.

Uma união bancária efetiva requer não só a criação de um mecanismo único de

supervisão, mas também, após a sua adoção, da criação de um mecanismo único de

resolução para prestar assistência aos bancos em dificuldades.

18 – Depois de se chegar a acordo sobre o quadro financeiro plurianual, o quadro da

governação económica deve ser ainda reforçado pela criação de um "instrumento de

convergência e competitividade" no orçamento da UE, separado do quadro financeiro

plurianual, destinado a apoiar atempadamente as reformas estruturais importantes

para os Estados-Membros e assegurar o bom financiamento da UEM. Este apoio

basear-se-á nos compromissos previstos nas "disposições contratuais" celebradas

entre os Estados-Membros e a Comissão.

19 – A médio prazo (de 18 meses a 5 anos), o reforço da condução coletiva da política

orçamental e económica – incluindo a política fiscal e de emprego – deve ser

acompanhado de uma capacidade orçamental adequada. A capacidade orçamental

especifica para a área do euro deve assentar em recursos próprios e prestar apoio

suficiente as importantes reformas estruturais em grandes economias em situação

difícil. Para o efeito, poderia recorrer-se ao instrumento de convergência e

competitividade, mas seria conveniente prever novas bases especificas nos Tratados.

20 – Pode ser ponderada a criação de um fundo de resgate, sujeito a condições

rigorosas, e também de euro-obrigações, para ajudar a reduzir a divida e estabilizar os

mercados financeiros. A função de controlo e gestão da capacidade orçamental e de

outros instrumentos deve ser assegurada por uma Tesouraria da UEM criada na

Comissão.

21 – A longo prazo (mais de 5 anos), com base numa concentração adequada de

soberania, responsabilidade e solidariedade a nível europeu, deverá ser possível

estabelecer um orçamento autónomo para a área do euro, que preveja a capacidade

orçamental da UEM para apoiar os Estados-Membros afetados por choques

económicos. Um quadro de governação económica e fiscal profundamente integrado

poderia permitir a emissão comum da divida publica, o que reforçaria o funcionamento

dos mercados e a condução da politica monetária, finalizando assim o plano para a

UEM efetiva e aprofundada.

II SÉRIE-A — NÚMERO 105_______________________________________________________________________________________________________________

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