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11 – É mencionado na presente iniciativa que o forte apoio do Parlamento Europeu foi

decisivo para permitir a realização de rápidos progressos no que diz respeito a estas

iniciativas e para a entrada em vigor célere das propostas legislativas.

12 – As reuniões frequentes do Conselho Europeu permitiram a assunção de

importantes compromissos e a tomada de medidas significativas por parte dos

Estados-Membros a fim de responder à crise que afeta a Europa.

13 – Todos os Estados-Membros da área do euro e a maior parte dos demais

Estados-Membros comprometeram-se a integrar as regras e os princípios da UE em

matéria de supervisão orçamental nos respetivos quadros jurídicos nacionais, ao

abrigo do Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação na União

Económica e Monetária (TECG) assinado por todos os Estados-Membros da UE, com

exceção da República Checa e do Reino Unido, em março de 2012.

14 – É ainda indicado, na presente iniciativa, que a criação de um mecanismo de

proteção financeira para a área do euro e as decisões posteriores destinadas a

aumentar a sua dimensão e a flexibilidade das operações, bem como a torná-lo

permanente, reforçaram significativamente a capacidade de gestão de crises.

15 – A Comissão apresentou uma estratégia destinada ao reforço da governação

económica na Europa no quadro das suas duas Comunicações de 12 de maio e 30 de

junho de 20103. Estas comunicações foram acompanhadas de um pacote de

propostas legislativas adotadas pela Comissão em 29 de setembro de 2010.

16 – É traçado, assim, o caminho para se obter uma UEM mais efetiva e aprofundada,

que implica a tomada de medidas graduais de curto, médio e longo prazo. Uma parte

do plano pode ser executada com base nos Tratados em vigor, mas outra parte

depende da alteração dos Tratados.

17 – A curto prazo (entre 6 e 18 meses), deve ser dada prioridade imediata a

execução das reformas de governação já acordadas ("pacote das seis propostas

legislativas") ou prestes a serem acordadas ("pacote das duas propostas

regulamento"). Os Estados-Membros deverão também empregar esforços para chegar

3 Ver Comunicações da Comissão de 12 de maio de 2010 (COM (2010) 250 final) e 30 de junho de 2010 (COM(2010) 367 final) e as suas propostas legislativas «pacote de seis atos legislativos» de 29 de setembro de 2010 (COM (2010) 522 até 527 final).

22 DE MARÇO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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