O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

(Dinamarca e Reino Unido) estão destinados a tornar-se membros de pleno

direito por força dos Tratados;

4) O aumento das responsabilidades democráticas devem acompanhar qualquer

alteração do Tratado que confira mais competências supranacionais a UE.

Uma forma de reforçar a legitimidade da UE seria ampliar as competências

conferidas ao Tribunal de Justiça Europeu.

24 – Por último mencionar que a UEM defronta um desafio fundamental, no que diz

respeito em especial à área do euro, devendo ser reforçada a fim de assegurar o bem-

estar económico e social no futuro. O Conselho Europeu de junho de 2012 convidou o

seu presidente, em estreita colaboração com o presidente da Comissão, o presidente

do Eurogrupo e o presidente do BCE, a apresentar um roteiro específico e

calendarizado para a realização de uma verdadeira UEM. Foi apresentado um relatório

intercalar ao Conselho Europeu de outubro. O Parlamento Europeu adotou em 20 de

novembro o seu relatório «Rumo a uma verdadeira União Económica e Monetária»,

que sublinha as preferências do Parlamento no que diz respeito a uma UEM mais

aprofundadamente integrada. A proposta da Comissão quanto às perspetivas futuras é

salientada no presente plano.

25 – É necessária, assim, uma visão abrangente para uma UEM aprofundada e efetiva

que seja conducente a uma arquitetura forte e estável nos domínios financeiro,

orçamental, económico e político, conducente à estabilidade e à prosperidade.

26 – É evidente que a atual UEM não pode ser concluída de um dia para o outro,

transformando-a numa versão aprofundada e plenamente integrada, tendo em

especial em conta a significativa transferência adicional de competências políticas do

nível nacional para o europeu.

27 – Importa, ainda, referir que Portugal, como os demais Estados-Membros

pertencentes à zona euro, terá de adotar as disposições legislativas e regulamentares

destinadas ao reforço da UEM.

II SÉRIE-A — NÚMERO 105_______________________________________________________________________________________________________________

36