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A curto prazo (entre 6 e 18 meses), deve ser dada prioridade imediata à execução das

reformas de governação já acordadas (“pacote das seis propostas legislativas”) ou

prestes a serem acordadas (“pacote das duas propostas regulamento”). Os Estados-

Membros deverão também empregar esforços para chegar a acordo quanto ao

mecanismo único de supervisão dos bancos, até ao final de 2012. Uma união bancária

efetiva requer não só a criação de um mecanismo único de supervisão, mas também,

após a sua adoção, da criação de um mecanismo único de resolução para prestar

assistência aos bancos em dificuldades. Depois de se chegar a acordo sobre o quadro

financeiro plurianual, o quadro da governação económica deve ser ainda reforçado

pela criação de um “instrumento de convergência e competitividade” no orçamento da

UE, separado do quadro financeiro plurianual, destinado a apoiar atempadamente as

reformas estruturais importantes para os Estados-Membros e assegurar o bom

financiamento da UEM. Este apoio basear-se-á nos compromissos previstos nas

“disposições contratuais” celebradas entre os Estados-Membros e a Comissão.

A médio prazo (de 18 meses a 5 anos), o reforço da condução coletiva da política

orçamental e económica – incluindo a política fiscal e de emprego – deve ser

acompanhado de uma capacidade orçamental adequada. A capacidade orçamental

especifica para a área do euro deve assentar em recursos próprios e prestar apoio

suficiente às importantes reformas estruturais em grandes economias em situação

difícil. Para o efeito, poderia recorrer-se ao instrumento de convergência e

competitividade, mas seria conveniente prever novas bases específicas nos Tratados.

Pode ser ponderada a criação de um fundo de resgate, sujeito a condições rigorosas,

e também de euro-obrigações, para ajudar a reduzir a divida e estabilizar os mercados

financeiros. A função de controlo e gestão da capacidade orçamental e de outros

instrumentos deve ser assegurada por uma Tesouraria da UEM criada na Comissão.

A longo prazo (mais de 5 anos), com base numa concentração adequada de

soberania, responsabilidade e solidariedade a nível europeu, deverá ser possível

estabelecer um orçamento autónomo para a área do euro, que preveja a capacidade

orçamental da UEM para apoiar os Estados-Membros afetados por choques

económicos. Um quadro de governação económica e fiscal profundamente integrado

poderia permitir a emissão comum da divida publica, o que reforçaria o funcionamento

dos mercados e a condução da politica monetária, finalizando assim o plano para a

UEM efetiva e aprofundada.

22 DE MARÇO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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