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Alguns dos passos podem ser dados ao abrigo dos Tratados em vigor, outros carecem

de alteração aos Tratados e de novas competências para a União. Os princípios de

base para os concretizar são os seguintes:

Em primeiro lugar, o reforço da UEM deve assentar no quadro institucional e

jurídico dos Tratados;

Em segundo lugar, a área do euro deve ter uma capacidade de integração

mais rápida e profunda do que a da UE como um todo, salvaguardando a

integridade das políticas prosseguidas pelos 27, nomeadamente o mercado

único. Isto significará, que, sempre que seja adequado, as medidas aplicáveis

à área do euro devem ser abertas à participação de outros Estados-Membros.

Em terceiro lugar, embora os Tratados prevejam algumas normas se aplicam

apenas aos países da área do euro, a presente configuração desta área tem

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