O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º

21/2012, de 17 de maio, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela

Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia,

bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias, aprovada em 20 de

janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu a Proposta de DECISÃO

DO CONSELHO relativa à posição da União Europeia no Conselho de Associação

UE-Argélia no que respeita à aplicação das disposições relativas aos produtos

industriais previstas nos artigos 9.º e 11.º do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma

associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e

a República Democrática e Popular da Argélia, por outro [COM(2012)700].

PARECER COM(2012) 700 Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à posição da União Europeia no Conselho de Associação UE-Argélia no que respeita à aplicação das disposições relativas aos produtos industriais previstas nos artigos 9.º e 11.º do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Democrática e Popular da Argélia, por outro

22 DE MARÇO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

45