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uma natureza meramente temporária, visto que todos os Estados-Membros

exceto dois (Dinamarca e Reino Unido) estão destinados a tornar-se membros

de pleno direito por força dos Tratados.

Em quarto lugar, o aumento das responsabilidades democráticas devem

acompanhar qualquer alteração do Tratado que confira mais competências

supranacionais à UE. Uma forma de reforçar a legitimidade da UE seria ampliar

as competências conferidas ao Tribunal de Justiça Europeu.

Implicações para Portugal

Portugal, como os demais Estados-Membros pertencentes à zona euro, terá de adotar

as disposições legislativas e regulamentares destinadas ao reforço da UEM.

3. Princípio da Subsidiariedade

Não se aplica, por se tratar de uma comunicação da Comissão Europeia.

PARTE III – OPINIÃO DA DEPUTADA RELATORA

A deputada relatora desta iniciativa exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião

sobre a iniciativa em análise.

PARTE IV – CONCLUSÕES

Em face do exposto,a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

conclui o seguinte:

1. Porque se trata de um documento não legislativo da Comissão (Comunicação), não

cabe a apreciação do cumprimento do princípio da subsidiariedade;

22 DE MARÇO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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