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PARTE III – PARECER

Em face dos considerandos expostos e atento o Relatório da comissão competente,a

Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que:

1. Relativamente à presente iniciativa(iniciativa não legislativa)não cabe a apreciação

do cumprimento do Princípio da Subsidiariedade.

2. No que concerne as questões suscitadas nos considerandos, a Comissão de

Assuntos Europeus prosseguirá o acompanhamento do processo legislativo referente

à presente iniciativa, nomeadamente através de troca de informação com o Governo.

Palácio de S. Bento, 19 de março de 2013

O Deputado Autor do Parecer

(Carlos São Martinho)

A Vice-Presidente da Comissão

(Ana Catarina Mendes)

PARTE IV – ANEXO

Relatório da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública.

22 DE MARÇO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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