O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

PARTE III – OPINIÃO DO DEPUTADO RELATOR

O deputado relator é favorável à Proposta em apreço do Conselho e subscreve a

recomendação da Comissão para que a União vote favoravelmente o projeto de

regulamento UNECE relativo aos sistemas reforçados de retenção para crianças.

PARTE IV – CONCLUSÕES

Em face do exposto, a Comissão de Economias e Obras Públicas conclui o seguinte:

1. A presente iniciativanão viola o princípio da subsidiariedade, na medida em

que o objetivo a alcançar é mais eficazmente atingido através de uma ação da

União Europeia, a quem compete exclusivamente a votação de instrumentos

internacionais como os projetos de regulamento da UNECE;

2. A matéria objeto da presente iniciativa não cabe no âmbito de competência

legislativa reservada da Assembleia da República, não se aplicando, como tal,

o artigo 2.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterado pela Lei n.º 21/2012,

de 17 de maio;

3. A análise da presente iniciativa não suscita quaisquer questões que

impliquem posterior acompanhamento;

4. A Comissão de Economia e Obras Públicas dá por concluído o escrutínio da

presente iniciativa, devendo o presente relatório, nos termos da Lei n.º

43/2006, de 25 de agosto de 2006, alterado pela Lei n.º 21/2012, de 17 de

maio, ser remetido à Comissão de Assuntos Europeus para os devidos efeitos.

Palácio de S. Bento, 8 de janeiro de 2013

O Deputado Relator O Presidente da Comissão

(Paulo Cavaleiro) (Luís Campos Ferreira)

22 DE MARÇO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

29