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PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto (alterada

pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio), que regula o acompanhamento, apreciação e

pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da

União Europeia, a Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho

relativo ao exercício dos direitos da União para a aplicação e o cumprimento das

regras de comércio internacionais [COM(2012)773] foi enviada à Comissão de

Economia e Obras Públicas, atento o seu objeto, para efeitos de análise e elaboração

do presente relatório.

PARTE II – CONSIDERANDOS

A. EM GERAL

No contexto das regulares relações comerciais entre a União Europeia e os seus

parceiros internacionais, e tendo em conta que a UE não dispõe atualmente de um

quadro legislativo comum que regule os seus direitos comerciais ao abrigo dos

diversos acordos de comércio internacionais, o presente projeto de regulamento vem

propor a criação de um quadro legislativo comum que, em linha com as anteriores

decisões provenientes do Tratado de Lisboa, permita que a União faça cumprir os

seus legítimos direitos ao abrigo dos referidos acordos.

De facto, e em linha com o que foi dito anteriormente, a persente iniciativa revela a

necessidade da existência da referida legislação comum. A União Europeia “pode ser

chamada a adotar medidas unilaterais para fazer cumprir e defender os seus direitos e

interesses ao abrigo de acordos de comércio internacionais. É o que sucede no caso

das regras para a resolução de litígios da Organização Mundial do Comércio (OMC),

bem como no âmbito dos mecanismos de resolução de litígios bilaterais ou regionais.”

22 DE MARÇO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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