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Os referidos prazos são bem ilustrativos das dificuldades que a União Europeia,

sempre que se vê confrontada com a necessidade de “recorrer ao processo legislativo

ordinário para a adoção de medidas em certas situações”, pode ter perante a urgência

da defesa dos seus direitos, dentro dos prazos previstos em acordos de comércio

internacionais.

A presente iniciativa apresenta ainda um conjunto de detalhes relativos a eventuais

zonas de omissão no regulamento (nomeadamente no que diz respeito a serviços e

direitos de propriedade intelectual), considera também uma cláusula de Revisão

prevista para avaliar o funcionamento da presente proposta de regulamento bem como

do aspeto particular e específico dos Contratos Públicos, nos termos do Acordo sobre

Contratos Públicos – proposta que se relaciona com a [COM(2012)124] - Proposta da

Comissão de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao

acesso de bens e serviços de países terceiros ao mercado interno de contratos

públicos da União.

D. PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE

De acordo com o estatuído no número 3 do artigo 5.º do Tratado da União Europeia,

referente ao princípio da subsidiariedade, apenas deve ser adotada uma ação a nível

da União quando os objetivos preconizados não podem ser alcançados de forma

satisfatória a nível Estados-Membros e podem, devido à dimensão ou aos efeitos da

ação proposta, ser melhor alcançados a nível da União.

Em relação aos objetivos da presente proposta, os objetivos de criação de um quadro

legislativo comum que regule os direitos comerciais da União Europeia, ao abrigo dos

diversos acordos de comércio internacionais, dificilmente poderiam ser atingidos de

forma suficientemente eficiente e equitativa sem uma ação a nível europeu.

PARTE III – OPINIÃO DO DEPUTADO RELATOR

O deputado autor do presente Relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua

opinião sobre a iniciativa em análise.

22 DE MARÇO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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