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Até à entrada em vigor do Tratado de Lisboa, a UE, para fazer cumprir e defender os seus direitos

em relação aos acordos de comércio internacionais, procedia numa base caso a caso, ou seja “de

maneira ad hocsob a forma de regulamentos adotados pelo Conselho, mediante proposta da

Comissão, com base no antigo artigo 133º”1. Situação que tornava a execução das ações da UE

pouco eficientes e morosas e, por isso, pouco proveitosa para os interesses económicos da União.

A presente iniciativa pretende alterar esta situação, propondo a criação de um quadro legislativo

comum, que possibilite à União fazer cumprir e defender os seus direitos, em conformidade com as

suas obrigações internacionais, de forma célere e eficiente, em consonância com o Tratado de

Lisboa.

As atuais circunstâncias exigem, da parte da EU, uma ação célere que possa funcionar como um

instrumento eficaz e credível no cumprimento das disposições relativas aos acordos de comércio

internacionais, nomeadamente, no âmbito da OMC e nos termos das regras bilaterais de resolução

de litígios, assim como das medidas de salvaguarda multilaterais e bilaterais, com vista a

salvaguardar os interesses da União.

Assim, com base no artigo 207.º do TFUE, a presente iniciativa propõe que sejam atribuídas à

Comissão competências para adotar, suspender, alterar ou cessar a vigência de atos de execução,

a fim de fazer cumprir os direitos da União TFUE. Considerando que é essencial que a União

disponha de ferramentas adequadas para assegurar o exercício efetivo dos direitos da União no

âmbito dos acordos de comércio internacionais.

Atentas as disposições das propostas em análise, cumpre suscitar as seguintes questões:

a) Da Base Jurídica

A base jurídica que sustenta a presente iniciativa assenta no artigo 207.º do Tratado de

Funcionamento da União Europeia.

b) Do Princípio da Subsidiariedade

À presente iniciativa não se aplica o princípio da subsidiariedade uma vez que a política comercial

comum é da competência exclusiva da União.

c) Do conteúdo da iniciativa

A presente iniciativa visa colmatar a atual ausência de um quadro legislativo comum apropriado,

para a execução de uma política comercial, capaz de fazer cumprir os direitos da UE ao abrigo de

acordos de comércio internacionais, de forma célere, eficaz e eficiente. Para tal, propõe o

estabelecimento de regras e procedimentos que permitam à União Europeia exercer efetivamente os

seus direitos “de suspender ou retirar concessões em resposta a violações, por parte de um país

1Tratado que institui a Comunidade Europeia.

II SÉRIE-A — NÚMERO 105_______________________________________________________________________________________________________________

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