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COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17 de

maio, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no

âmbito do processo de construção da União Europeia, bem como da Metodologia de escrutínio das

iniciativas europeias, aprovada em 20 de janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus

recebeu a Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo

ao exercício dos direitos da União para a aplicação e o cumprimento das regras de comércio

internacionais [COM(2012) 773].

A supra identificada iniciativa foi enviada à Comissão de Economia e Obras Públicas, atento o

respetivo objeto, a qual analisou a referida iniciativa e aprovou o Relatório que se anexa ao presente

Parecer, dele fazendo parte integrante.

PARTE II – CONSIDERANDOS

Atualmente a União Europeia não dispõe de um quadro legislativo comum, para fazer cumprir os

seus direitos ao abrigo de acordos de comércio internacionais. Sendo por isso fundamental que a

União disponha de instrumentos apropriados que permitam assegurar o exercício efetivo desses

direitos, salvaguardando os interesses económicos da UE.

PARECER COM(2012) 773 Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo ao exercício dos direitos da União para a aplicação e o cumprimento das regras de comércio internacionais

22 DE MARÇO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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