O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 DE ABRIL DE 2013

17

i) Requerer à câmara municipal ou aos seus membros a documentação e informação que considere necessárias ao exercício das competências da assembleia municipal, assim como ao desempenho das suas funções, nos termos e com a periodicidade julgados convenientes;

j) Proceder à marcação e justificação de faltas dos membros da assembleia municipal; k) Comunicar à assembleia municipal a recusa da prestação de quaisquer informações ou documentos,

bem como a falta de colaboração por parte da câmara municipal ou dos seus membros; l) Comunicar à assembleia municipal as decisões judiciais relativas à perda de mandato em que incorra

qualquer membro; m) Dar conhecimento à assembleia municipal do expediente relativo aos assuntos relevantes; n) Exercer os poderes funcionais e cumprir as diligências que lhe sejam determinadas pela assembleia

municipal; o) Exercer as demais competências legais. 2 - O pedido de justificação de faltas pelo interessado é feito por escrito e dirigido à mesa, no prazo de

cinco dias a contar da data da sessão ou reunião em que a falta se tenha verificado, e a decisão é notificada ao interessado, pessoalmente ou por via postal.

3 - Das deliberações da mesa da assembleia municipal cabe recurso para o plenário.

Artigo 30.º Presidente e secretários

1 - Compete ao presidente da assembleia municipal: a) Representar a assembleia municipal, assegurar o seu regular funcionamento e presidir aos seus

trabalhos; b) Convocar as sessões ordinárias e extraordinárias; c) Abrir e encerrar os trabalhos das sessões; d) Dirigir os trabalhos e manter a disciplina das sessões; e) Assegurar o cumprimento da lei e a regularidade das deliberações; f) Suspender e encerrar antecipadamente as sessões, quando circunstâncias excecionais o justifiquem,

mediante decisão fundamentada a incluir na ata da sessão; g) Integrar o conselho municipal de segurança; h) Comunicar à assembleia de freguesia ou à câmara municipal as faltas dos presidentes de junta de

freguesia e do presidente da câmara municipal às sessões da assembleia municipal; i) Comunicar ao Ministério Público competente as faltas injustificadas dos restantes membros da

assembleia, para os efeitos legais; j) Exercer os poderes funcionais e cumprir as diligências que lhe sejam determinados pelo regimento ou

pela assembleia municipal; k) Exercer as demais competências legais. 2 - Compete ainda ao presidente da assembleia municipal autorizar a realização de despesas

orçamentadas relativas a senhas de presença, ajudas de custo e subsídios de transporte dos membros da assembleia municipal e de despesas relativas às aquisições de bens e serviços correntes necessárias ao seu regular funcionamento e representação, comunicando o facto, para os devidos efeitos legais, incluindo os correspondentes procedimentos administrativos, ao presidente da câmara municipal.

3 - Compete aos secretários coadjuvar o presidente da assembleia municipal no exercício das suas funções, assegurar o expediente e, na falta de trabalhador designado para o efeito, lavrar as atas das sessões.

Artigo 31.º

Funcionamento

1 - A assembleia municipal dispõe de um núcleo de apoio próprio, sob orientação do respetivo