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2 DE ABRIL DE 2013

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delegação de competências com o Estado e propostas de celebração e denúncia de contratos de delegação de competências com o Estado e as juntas de freguesia e de acordos de execução com as juntas de freguesia;

n) Submeter à assembleia municipal, para efeitos de autorização, propostas de resolução e revogação dos contratos de delegação de competências e dos acordos de execução;

o) Deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para o município, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos;

p) Deliberar sobre a concessão de apoio financeiro ou de qualquer outra natureza a instituições legalmente constituídas ou participadas pelos trabalhadores do município, tendo por objeto o desenvolvimento de atividades culturais, recreativas e desportivas, ou a concessão de benefícios sociais aos mesmos e respetivos familiares;

q) Assegurar a integração da perspetiva de género em todos os domínios de ação do município, designadamente através da adoção de planos municipais para a igualdade;

r) Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da administração central;

s) Deliberar sobre a constituição e participação nas associações previstas no título V; t) Assegurar, incluindo a possibilidade de constituição de parcerias, o levantamento, classificação,

administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural, paisagístico e urbanístico do município, incluindo a construção de monumentos de interesse municipal;

u) Apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município, incluindo aquelas que contribuam para a promoção da saúde e prevenção das doenças;

v) Participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal;

w) Ordenar, precedendo vistoria, a demolição total ou parcial ou a beneficiação de construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde ou segurança das pessoas;

x) Emitir licenças, registos e fixação de contingentes relativamente a veículos, nos casos legalmente previstos;

y) Exercer o controlo prévio, designadamente nos domínios da construção, reconstrução, conservação ou demolição de edifícios, assim como relativamente aos estabelecimentos insalubres, incómodos, perigosos ou tóxicos;

z) Emitir parecer sobre projetos de obras não sujeitas a controlo prévio;

aa) Promover a observância das normas legais e regulamentares aplicáveis às obras referidas na alínea anterior;

bb) Executar as obras, por administração direta ou empreitada; cc) Alienar bens móveis; dd) Proceder à aquisição e locação de bens e serviços; ee) Criar, construir e gerir instalações, equipamentos, serviços, redes de circulação, de transportes, de

energia, de distribuição de bens e recursos físicos integrados no património do município ou colocados, por lei, sob administração municipal;

ff) Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal;

gg) Assegurar, organizar e gerir os transportes escolares; hh) Deliberar, no domínio da ação social escolar, designadamente no que respeita a alimentação,

alojamento e atribuição de auxílios económicos a estudantes; ii) Proceder à captura, alojamento e abate de canídeos e gatídeos; jj) Deliberar sobre a deambulação e extinção de animais considerados nocivos; kk) Declarar prescritos a favor do município, após publicação de avisos, os jazigos, mausoléus ou outras

obras, assim como sepulturas perpétuas instaladas nos cemitérios propriedade municipal, quando não sejam conhecidos os seus proprietários ou relativamente aos quais se mostre que, após notificação judicial, se