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II SÉRIE-A — NÚMERO 112

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b) Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da assembleia municipal; c) Proceder à marcação e justificação das faltas dos seus membros.

SUBSECÇÃO II Funcionamento

Artigo 40.º

Periodicidade das reuniões

1 - A câmara municipal tem uma reunião ordinária semanal, ou quinzenal, se o julgar conveniente, e reuniões extraordinárias sempre que necessário.

2 - As reuniões ordinárias da câmara municipal devem ter lugar em dia e hora certos, cuja marcação é objeto de deliberação na sua primeira reunião.

3 - A deliberação prevista no número anterior é objeto de publicitação por edital e deve constar em permanência no sítio da Internet do município, considerando-se convocados todos os membros da câmara municipal.

4 - Quaisquer alterações ao dia e hora objeto da deliberação prevista no n.º 2 devem ser devidamente justificadas e comunicadas a todos os membros do órgão com, pelo menos, três dias de antecedência e por protocolo.

Artigo 41.º

Convocação das reuniões extraordinárias

1 - As reuniões extraordinárias podem ser convocadas por iniciativa do presidente da câmara municipal ou após requerimento de, pelo menos, um terço dos respetivos membros.

2 - As reuniões extraordinárias são convocadas com, pelo menos, dois dias de antecedência por protocolo, aplicando-se, com as devidas adaptações, o disposto no n.º 3 do artigo anterior.

3 - O presidente da câmara municipal convoca a reunião para um dos oito subsequentes à receção do requerimento previsto no n.º 1.

4 - Quando o presidente da câmara municipal não efetue a convocação que lhe tenha sido requerida ou não o faça nos termos do número anterior, podem os requerentes efetuá-la diretamente, aplicando-se, com as devidas adaptações, o disposto no número anterior e publicitando a convocação nos locais habituais.

Artigo 42.º

Apoio aos membros da câmara municipal

1 - O presidente da câmara municipal pode constituir um gabinete de apoio à presidência, com a seguinte composição:

a) Nos municípios com um número de eleitores igual ou inferior a 50 000, um chefe do gabinete e um

adjunto ou secretário; b) Nos municípios com um número de eleitores superior a 50 000 e igual ou inferior a 100 000, um chefe

do gabinete, um adjunto e um secretário; c) Nos restantes municípios, um chefe do gabinete, dois adjuntos e um secretário. 2 - O presidente da câmara municipal pode constituir um gabinete de apoio ao conjunto dos vereadores

que exerçam funções a tempo inteiro ou a meio tempo, com a seguinte composição: a) Nos municípios com um número de eleitores igual ou inferior a 10 000, um secretário; b) Nos municípios com um número de eleitores superior a 10 000 e igual ou inferior a 50 000, dois

secretários;