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3 DE ABRIL DE 2013

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PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública é de parecer que o Projeto de Lei n.º 352/XII

(2.ª) – “Repõe a taxa do IVA na eletricidade e no gás a 6%”, apresentado pelo grupo parlamentar do Bloco de

Esquerda, e o Projeto de Lei n.º 381/XII (2.ª) – “Revoga a Lei n.º 51-A/2011, de 30 de setembro, rejeitando que

a eletricidade e o gás natural estejam sujeitos à taxa máxima de IVA, recolocando-os na lista I anexa ao

Código do IVA, à taxa reduzida”, apresentado pelo grupo parlamentar do Partido Ecologista “Os Verdes”,

reúnem os requisitos constitucionais e regimentais para serem agendados para apreciação pelo Plenário da

Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente sentido de voto

para o debate.

Palácio de S. Bento, 27 de março de 2013.

O Deputado Autor do Parecer, Paulo Sá — O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, na ausência do BE.

PARTE IV – ANEXOS

Nota Técnica elaborada por Joana Figueiredo e Maria João Costa (DAC), Ana Paula Bernardo (DAPLEN),

Dalila Maulide e Teresa Meneses (DILP), em 27 de fevereiro de 2013.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 352/XII (2.ª) (BE)

Repõe a taxa do IVA na eletricidade e no gás natural a 6%.

Data de admissão: 14 de fevereiro de 2013.

Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (5.ª)

Índice

I. ANÁLISE SUCINTA DOS FACTOS, SITUAÇÕES E REALIDADES RESPEITANTES À INICIATIVA

II. APRECIAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS REQUISITOS FORMAIS, CONSTITUCIONAIS E

REGIMENTAIS E DO CUMPRIMENTO DA LEI FORMULÁRIO

III. ENQUADRAMENTO LEGAL E DOUTRINÁRIO E ANTECEDENTES

IV. INICIATIVAS LEGISLATIVAS E PETIÇÕES PENDENTES SOBRE A MESMA MATÉRIA

V. CONSULTAS E CONTRIBUTOS

VI. APRECIAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DA APROVAÇÃO E DOS PREVISÍVEIS ENCARGOS COM A

SUA APLICAÇÃO

Elaborada por: Joana Figueiredo e Maria João Costa (DAC), Ana Paula Bernardo (DAPLEN), Dalila

Maulide e Teresa Meneses (DILP).

Data: 27 de fevereiro de 2013.