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1 DE ABRIL D

O relator

1. O Gov

36/XII (2.ª),urídico das a

2. Esta ine forma a inircunstânciaas armas e lém disso, e

3. Finalmeproduções

Nestes te

Que a Pr

ue aprovou ondições co

Anexa-se AssembleO Deputa

PropostaProcede

as armas eData de aComissão Índice

I. AnáliseII. Apreci

a lei formuláIII. EnquaIV. IniciatiV. ConsuVI. Apreci

E 2013

prescinde de

erno aprese que procedrmas e suasiciativa legiscluir de forms em que éos regimes stende-se oente, estabde armas dermos a Com

oposta de Lo novo reginstitucionais a Nota Técn

ia da Repúbdo Relator, A

de Lei n.º 1à quinta alt suas munidmissão: 28 de Assunto

sucinta dosação da conrio dramento levas legislativltas e contribação das co

emitir a sua

ntou à Asse à 5.ª alte munições. lativa tem ca mais prec

proibida a slegais relativ regime de pelece-se u fogo para p

issão Parlam

ei n.º 136/Xme jurídico e regimentaica elaborad

lica, 10 de antónio Filip

36/XII (2.ª) (eração à Lções. de março ds Constitucio

factos, situformidade d

gal e doutrinas e petiçõeutos

nsequências

II –

opinião no

I

embleia da ração à Lei

omo propósisa os artigoua utilizaçãos ao direitoroibição do m regime jráticas recreentar de As

II (2.ª), que das armas eis para ser a pelos com

bril de 2013e — O Vice-

GOV)ei n.º 5/200

e 2013 nais, Direito

ações e reaos requisito

ário e antecs pendentes

da aprovaç

Opinião do

presente pa

II – Conclus

República, en.º 5/2006,

itos aperfeiçs pirotécnic

o, procede-s de manifesuso de artigourídico de ativas em esuntos Cons

PARECE

procede à 5 suas muniçdebatido na petentes se

. Presidente d

N

6, de 23 de

s, Liberdad

lidades resps formais, c

edentes sobre a me

ão e dos pre

Relator

recer, reserv

ões

m 6 de Made 23 de fe

oar o regimos no respete a uma cotação e ao cs pirotécnicenquadramquipamentotitucionais,

R

.ª alteração ões, apresegeneralidadrviços da As

a Comissão

ota Téc

fevereiro, q

es e Garanti

eitantes à inonstituciona

sma matéria

visíveis enc

ando-a para

rço de 201vereiro, que

e relativo àsivo regime lmpatibilizaçombate à vios aos estabento da aqs de diversãDireitos, Libe

à Lei n.º 5/2ntada pelo Ge em Plenársembleia da

, Sérgio Sou

nica

ue aprova

as (1.ª)

iciativa is e regimen

argos com a

o debate e

3, a Propos aprovou o

armas e suegal. Quantoão de regimolência no delecimentosuisição e o rdades e G

006, de 23overno, se

io. República.

sa Pinto.

o novo reg

tais e do cu

sua aplicaç

10

m Plenário.

ta de Lei n novo regim

as muniçõe aos locais

es entre a leesporto. Par de ensino.

utilização d

arantias é de

de fevereiro encontra em

ime jurídic

mprimento

ão

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.º e

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