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11 DE ABRIL DE 2013

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Após uma consulta pública em abril de 20128, o Governo resolveu introduzir uma série de medidas para encorajar aos donos deste tipo de animais um comportamento mais responsável, bem como chamar a atenção para as consequências da posse irresponsável têm para a vida em comunidade.

Mais recentemente, em fevereiro deste ano, a House of Commons através da sua Environment, Food and Rural Affairs Committee publicou o seu Dog Control and Welfare Report, em que critica fortemente o governo pela sua política face a cães fora do controlo, tendo a presidente da Comissão, Anne McIntosh escrito, a 27 de março, uma carta à Defra sobre a necessidade de melhorar a legislação existente.

IV. Iniciativas Legislativas pendentes sobre a mesma matéria Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da actividade parlamentar sobre o

registo de iniciativas versando sobre idêntica matéria ou matéria conexa, verificou-se a existência das seguintes iniciativas em apreciação em comissão:

Projeto de Lei n.º 173/XII (2.ª) (PS) – Altera o Código Civil, estabelecendo um estatuto jurídico dos animais.

Projeto de Resolução n.º 100/XII/1.ª (BE) – Recomenda ao Governo a suspensão dos fundos do QREN

para a construção do biotério central até à conclusão de um estudo sobre as necessidades de animais para fins de experimentação científica e sobre a rede nacional de biotérios.

V. Consultas obrigatórias e/ou facultativas Em cumprimento da legislação aplicável, deverão ser solicitados pareceres ao Conselho Superior de

Magistratura, ao Conselho Superior do Ministério Público, ao Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, à Ordem dos Advogados, à Ordem dos Notários, à Comissão Nacional de Proteção de Dados, à Associação Nacional dos Municípios, à Associação nacional de Freguesias.

• Pareceres / contributos enviados pelo GovernoSegundo o mencionado na exposição de motivos da presente iniciativa legislativa, foram ouvidas a

Comissão Nacional de Proteção de Dados, o Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Conselho Superior do Ministério Público, a Procuradoria-Geral da República, a Ordem dos Advogados, a Associação Nacional de Municípios Portugueses e a Associação Nacional de Freguesias.

Da base de dados do processo legislativo (PLC), com exceção da Ordem dos Advogados, constam os pareceres das seguintes entidades: CNPD, CSM, CSTAF, CSMP, PJR, ANMP, ANAFRE e, ainda, da ALRAA, da ALRAM e do GRM.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a respetiva

aplicação Em face da informação disponível não é possível quantificar eventuais encargos resultantes da aprovação

da presente iniciativa

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8 Podem ser consultadas aqui as respostas a esta consulta.