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11 DE ABRIL DE 2013

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A Diretiva 2005/36/CE2 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, consagra a primeira modernização de conjunto do sistema europeu de reconhecimento das qualificações profissionais, com vista a facilitar o estabelecimento e a livre circulação no mercado interno de pessoas que prestam serviços qualificados3.

No essencial saliente-se que esta diretiva consagra o princípio do reconhecimento mútuo das qualificações profissionais para exercício de profissões regulamentadas, estabelecendo as regras relativas ao reconhecimento das qualificações profissionais que permitem que um cidadão da União Europeia com qualificações profissionais adquiridas num Estado membro possa, em determinadas condições, ter acesso e praticar a sua profissão, quer a título independente quer como assalariado, noutro Estado membro.

Refira-se ainda que a Comissão apresentou, em 19 de Dezembro de 2011, uma proposta de diretiva que visa alterar a Diretiva 2005/36/CE (COM/2011/883)4, com o objetivo de, entre outros aspetos, modernizar e simplificar as regras aplicáveis à mobilidade dos profissionais no território da UE, prevendo nomeadamente uma carteira profissional europeia para todas as profissões interessadas, e o Regulamento relativo à cooperação administrativa através do Sistema de Informação do Mercado Interno.

A Diretiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno, é aplicável a todos os serviços prestados mediante contrapartida económica, com exceção dos sectores excluídos e estabelece disposições gerais que facilitam o exercício da liberdade de estabelecimento dos prestadores de serviços e a livre circulação dos serviços, mantendo simultaneamente um elevado nível de qualidade dos serviços prestados aos consumidores e às empresas.5

• Enquadramento internacional

Países europeus A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Alemanha, França e

Reino Unido.

ALEMANHA Devido à ocorrência de ataques de cães – às vezes com resultados fatais - a Alemanha aprovou a The

Hundeverbringungs- und einfuhrbeschränkungsgesetz HundVerbrEinfG6 (Law on Restrictions for the Introduction and Importation of Dogs) a 21 de abril de 20017, que, entre outras disposições proíbe a introdução ou importação de cães considerados perigosos, nomeadamente os das seguintes raças: Pitbull terrier, American Staffordshire terrier, Staffordshire bull terrier e Bull terrier.

Todos os Lander adotaram também esta regulamentação, sendo apenas possível encontrar pequenas variantes não significativas do texto. Contudo, e ao nível da administração local, é possível encontrar algumas diferenças, como por exemplo em Rheinland Pfalz, onde se situa o maior comando militar norte-americano na Europa, as autoridades locais das cidades e concelho podem adotar outro tipo de regulação destes animais.

Nalguns estados, são ainda considerados perigosas as seguintes raças: Alano, Bulldog americano, Bullmastiff, Cane corso, Dogue Argentino, Dogue de Bordeaux, Cão de fila Brasileiro, Mastiff, Mastim Espanhol, Mastim Napolitano, Pittbull bandog, Cão de caça Canário, Cão de caça Mallorcin, Tosa Inu.

De acordo com a regulação dos estados e autoridades locais, os cães perigosos são tipicamente caracterizados como animais que já atacaram ou mostraram sinais de excessiva agressividade para com outras pessoas que não o dono, que exibem tendência para o ataque de gado e, finalmente, que são conhecidos por serem maus. São automaticamente incluídos nesta classificação as raças Staffordshire 2 Versão consolidada em 2012-08-01, na sequência das alterações posteriores, disponível no endereço http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CONSLEG:2005L0036:20120801:PT:PDF 3 Para informação detalhada em matéria de reconhecimento das qualificações profissionais no mercado interno veja-se a página da Comissão: http://ec.europa.eu/internal_market/qualifications/index_en.htm 4 Informação sobre o estado do processo legislativo disponível em http://ec.europa.eu/prelex/detail_dossier_real.cfm?CL=pt&DosId=201221. Esta iniciativa foi objeto de escrutínio pela Assembleia da República, cfr. http://www.parlamento.pt/europa/Paginas/DetalheIniciativaEuropeia.aspx?BID=3866 5 Informação detalhada sobre a Diretiva “Serviços” disponível no endereço http://ec.europa.eu/internal_market/services/services-dir/index_fr.htm 6 Diploma em alemão. 7 O texto em inglês do diploma aprovado no Estado da Baviera pode ser encontrado aqui.