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II SÉRIE-A — NÚMERO 117

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• Decreto-lei n.º 313/2003, de 17 de dezembro – Aprova o Sistema de Identificação e Registo de Caninos e Felinos (SICAFE);

• Decreto-lei n.º 315/2003, de 17 de dezembro – Altera o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, que estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia;

• Decreto-Lei n.º 265/2007, de 24 de julho – Estabelece as regras de execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (CE) n.º 1/2005, do Conselho, de 22 de dezembro de 2004, relativo à proteção dos animais em transporte e operações afins, revoga o Decreto-Lei n.º 294/98, de 18 de setembro, e altera o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 315/2003, de 17 de dezembro;

• Lei n.º 49/2007 de 31 de agosto – Primeira alteração aos Decretos-Leis n.os 312/2003, de 17 de dezembro, e 313/2003, de 17 de dezembro, e segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, que estabelecem o regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, de identificação e registo de caninos e felinos e de aplicação da Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia;

• Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, aprovou o regime jurídico da criação, reprodução e detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia;

• Decreto-Lei n.º 260/2012, de 12 de dezembro - Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, que estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia, conformando-o com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram para a ordem jurídica interna as Diretivas 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de julho, à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 255/2009, de 24 de setembro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2011, de 20 de junho.

A aprovação destes diplomas conduziu já à aprovação de disposições relativas: • Ao registo e licenciamento destes animais, bem como de regras específicas para a circulação,

alojamento e comercialização dos mesmos, com possibilidade de obrigatoriedade de esterilização de cães de algumas raças, bem como da necessidade de manutenção de um seguro de responsabilidade civil pelos detentores de animais perigosos ou potencialmente perigosos (Decreto-Lei n.º 312/2003);

• Obrigatoriedade de identificação eletrónica de todos os animais perigosos e potencialmente perigosos (Decreto-Lei n.º 313/2003);

• Normativas sobre a dimensão das gaiolas deste tipo de animais para comercialização e obrigatoriedade de treino dos mesmos (Decreto-Lei n.º 315/2003);

• Aditamentos das normas para a detenção, criação e treino de animais perigosos ou potencialmente perigosos (Lei n.º 49/2007);

• Aditamentos das normas relativas à criação, reprodução e detenção de animais perigosos, enquanto animais de companhia (Decreto-Lei n.º 315/2009), nomeadamente as relacionadas com o tipo de treino ministrado e a necessidade de socialização por forma a evitar, na medida do possível, situações de perigo indesejável, bem assim como a exigência de reprodução ou criação de quaisquer destes animais de forma controlada e em locais devidamente autorizados para o efeito, com requisitos especiais quer no alojamento dos animais, quer no registo dos seus nascimentos e transações.

A Portaria n.º 422/2004 de 24 de Abril tinha entretanto identificado as raças de cães potencialmente

perigosos a que se referia a alínea b) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 312/2003, a saber: Cão de fila brasileiro, Dogue Argentino, Pit Bull Terrier, Rottweiller, StaffordshireTerrier Americano, StaffordshireBull Terrier e Tosa Inu.