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II SÉRIE-A — NÚMERO 117

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tipos criminais que determinam a inidoneidade de detenção de animais perigosos, quanto à necessidade de maior precisão quanto ao conceito de “promoção” de combates entre animais e quanto à utilidade de previsão expressa de apreensão preventiva dos animais em todos os casos de ilícitos penais previstos na proposta de lei. O CSMP alerta ainda para o efeito decorrente da previsão como crime de desobediência qualificada da recusa em sujeição aos testes de alcoolemia necessários ao apuramento da prática do novo ilícito penal, sujeitar o agente a um pena superior à do cometimento do novo tipo penal previsto pela proposta, o que deveria ser ponderado e justificado de forma mais clara.

• O Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais não remeteu observações, nem sugestões de alteração.

• O Governo Regional da Madeira pronunciou-se favoravelmente em relação ao diploma, tendo formulado algumas sugestões no plano formal.

1.3 – Antecedentes na Assembleia da República A nota técnica identifica de forma precisa as diversas iniciativas apresentadas e discutidas em sede

parlamentar, de natureza legislativa ou outra, que ao longo dos anos foram contribuindo para a evolução do quadro normativo aplicável aos animais e, em particular, aos animais perigosos ou potencialmente perigosos.

Iniciativas pendentes Na XII Legislatura encontra-se pendente uma iniciativa legislativa, de autoria de Deputados do Partido

Socialistas, versando uma temática diretamente conexa e que respeita à alteração do Código Civil com vista ao estabelecimento de um estatuto jurídico dos animais, distinto do das coisas na sua natureza, mas aos quais se continuaria a aplicar subsidiariamente aquele regime (Projeto de Lei n.º 173/XII (2.ª) (PS) - Altera o Código Civil, estabelecendo um estatuto jurídico dos animais). Nesse sentido, a aprovação da presente iniciativa do Governo não colidiria com as disposições do referido projeto de lei, uma vez que apenas procederia a uma revisão de um dos múltiplos diplomas especiais que regulam a matéria e que são expressamente contemplados no domínio dos regimes expressamente identificados na referida alteração ao Código Civil.

Petições pendentes Encontra-se igualmente pendente e em fase de análise, estando prevista a audição dos peticionários, uma

petição que solicita à Assembleia da República a aprovação de uma nova lei de proteção dos animais (Petição n.º 173/XII). A referida petição surge acompanhada de um anteprojeto de iniciativa legislativa que aborda algumas das matérias constantes da proposta de lei n.º 135/XII.

PARTE II – OPINIÃO DO RELATOR Sem prejuízo de uma análise mais pormenorizada do diploma nas fases seguintes do procedimento

legislativo e da necessidade de introdução de melhorias de redação e de articulação com outros regimes jurídicos (e iniciativas legislativas pendentes), o juízo global quanto à necessidade e adequação das medidas que se formula é globalmente favorável (como é também a de conclusão da regulamentação pendente dos normativos legais já em vigor e que se espera poderem ser acelerados na sequência da aprovação da presente iniciativa).

No entanto, deve desde já ser ponderada a adequação de algumas soluções preconizadas no diploma quanto às novas exigências de certificação de detentores e treino dos animais, e mesmo quanto às competências conferidas a diversas entidades administrativas para o licenciamento e acompanhamento da matéria, no que concerne à possibilidade real da sua concretização no imediato, tendo em especial atenção o alargamento do âmbito de animais sujeitos à disciplina da presente lei.