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11 DE ABRIL DE 2013

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A que se juntou, através do Despacho n.º 10 819/2008, de 14 de abril, a proibição de reprodução ou criação de quaisquer cães das raças constantes na Portaria n.º 422/2004, incluindo os resultantes dos cruzamentos daquelas raças entre si ou com outras, bem como de entrada no território nacional, por compra, cedência ou troca direta, de quaisquer desses cães, com a exceção dos cães cuja inscrição conste em livro de origem oficialmente reconhecido (LOP e outros), que ainda assim fica condicionada a autorização prévia pela Direcção-Geral de Veterinária (DGV) ou por entidade na qual seja reconhecida a capacidade para o efeito.

No entanto, e como é referido na exposição de motivos da presente iniciativa, “a verificação de um importante conjunto de incidentes que têm ocasionado danos sérios em bens pessoais, muitos de gravidade extrema, envolvendo cães perigosos ou potencialmente perigosos, evidencia a oportunidade e a adequação da aprovação imediata de alguns ajustamentos ao referido regime jurídico, tendo em vista a prevenção e o combate a tais fenómenos.”

“Em linha com as boas práticas internacionais, o Governo entende que deve ser privilegiada uma política de fundo, cujos resultados apenas serão visíveis a médio e longo prazo, destinada a potenciar a adoção de uma conduta responsável por parte de todo aquele sobre o qual recai o dever de vigilância sobre animais perigosos e potencialmente perigosos”.

Assim, sobre a matéria em apreço, foram já apresentadas as seguintes iniciativas:

Tipo de iniciativa Autoria Designação Destino Final

Projeto de Lei n.º 375/X PS

Altera o Decreto-Lei n.º 312/2003, de 17 de dezembro, que estabelece o regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos como animais de companhia.

Aprovado Lei n.º 49/2007

Projeto de Lei n.º 207/X CDS-PP

Altera o Decreto-Lei n.º 312/2003, de 17 de dezembro, criando novos requisitos para a detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos como animais de companhia.

Aprovado Lei n.º 49/2007

Projeto de Lei n.º 255/IX CDS-PP

Classifica como animais potencialmente perigosos os pertencentes a algumas raças da espécie canina e estabelece o respetivo regime de licenciamento e detenção.

Iniciativa caducada

Apreciação Parlamentar n.º 56/VIII

PCP

Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, que "Estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia e um regime especial para a detenção de Animais Potencialmente Perigosos".

Iniciativa caducada

Projeto de Lei n.º 481/VIII PSD

Estabelece o regime de posse de animais potencialmente perigosos.

Iniciativa caducada

Projeto de Lei n.º 269/VIII PSD

Estabelece o regime de posse de animais potencialmente perigosos.

Iniciativa retirada

E as seguintes Perguntas e Requerimentos, decorrentes de notícias na comunicação social relativas a

ataques deste tipo de animais na via pública:

Tipo e número Autoria Designação Destinatário Conclusão

Pergunta n.º 692/X CDS-PP

Licenciamento da detenção de animais perigosos ou potencialmente perigosos

Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

Respondido

Requerimento n.º 2617/AC/X PS

Atuação da Direcção-Geral de Veterinária e das Direções Regionais de Agricultura no âmbito

Ministério da Agricultura, Desenvolvimento

Respondido