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11 DE ABRIL DE 2013

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Um segundo aspeto do diploma passa pelo reforço dos instrumentos legais que visam combater as condutas ilícitas associadas à criação, reprodução e detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia. Desde logo, a aplicação das obrigações legais de identificação e registo passam a incluir os cães potencialmente perigosos cujo nascimento tenha ocorrido antes de 1 de julho de 2004, solução que é inovadora face ao regime em vigor, na medida em tais obrigações só são exigíveis aos nascidos depois desta data. Por outro lado, são introduzidas diversas medidas no plano sancionatório:

• Ampliam-se os limites mínimos e máximos das coimas aplicáveis a quem viola o preceituado em

normas nucleares do Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, e fixa-se em 10 anos o período máximo da sanção acessória de privação do direito de detenção dos animais em apreço.

• Reformula-se o tipo criminal de lutas entre animais, sancionando-se de forma mais severa algumas condutas, como é o caso das dos promotores de tais lutas;

• É criado um novo tipo criminal que tem em vista impedir a circulação na via pública, em lugares públicos ou em partes comuns de prédios urbanos, do detentor de animal perigoso ou potencialmente perigoso cujo dever de vigilância se encontre comprometido pelo facto de se encontrar sob o efeito do álcool ou de substâncias estupefacientes ou psicotrópicas.

Pareceres e audições de outras entidades Foram solicitados e emitidos pareceres por diversas entidades quanto à presente iniciativa legislativa, a

saber: • A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, que se pronunciou favoravelmente à

aprovação do diploma. • A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, que se pronunciou favoravelmente à

aprovação do diploma. • A Associação Nacional de Freguesias, que manifestou a sua concordância global com o diploma,

sublinhando no entanto que a demora na regulamentação do diploma agora alterado se encontra ainda por concluir e poderia ter contribuído para a prevenção de alguns dos problemas que se encontram na origem da presente iniciativa.

• A Associação Nacional dos Municípios Portugueses, que manifestou a sua concordância com a iniciativa legislativa, afirmando no entanto a preferência por um modelo mais ambicioso que passasse pela esterilização dos animais perigosos que não constassem do livre de origens. Considerando a insuficiência dos quadros de pessoal e de recursos das freguesias, a ANMP sustenta a maior adequação da atribuição da competência para o licenciamento aos serviços municipais de veterinária. A ANMP sugere ainda o alargamento da verificação da idoneidade subjetiva a todo o agregado familiar, de forma a obstar a situações de fraude à lei assentes no registo do animal em nome de familiar próximo. São ainda formuladas sugestões quanto à definição do conceito de “ninhada” e quanto à urgência de normativos enquadradores da atividade de treinadores de animais.

• A Comissão Nacional de Proteção de Dados, que identificou um conjunto relevante de melhorias a introduzir no diploma em relação às matérias conexas com as suas competências, sendo de destacar, a necessidade de precisar quem ministra a formação e quem emite os comprovativos de aprovação na mesma, a necessidade de previsão da possibilidade de correção de dados constantes do registo das infrações contraordenacionais, e a necessidade de introduzir outras remissões expressas para Lei de Proteção de Dados para além das que já constam do diploma.

• O Conselho Superior de Magistratura, que se pronunciou favoravelmente em relação à proposta, tendo analisado em particular as normas penais dele constantes, para concluir pela adequação da diferenciação da moldura penal para a promoção e participação em lutas de animais e pela tipificação de novo ilícito de circulação na via pública com animais perigosos sob efeito de determinadas substâncias.

• O Conselho Superior do Ministério Público, que se pronuncia favoravelmente quanto à oportunidade da iniciativa e quanto à sua adequação em sede de política criminal, não obstante formular algumas sugestões no plano técnico quanto à utilidade de maior precisão na identificação dos