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II SÉRIE-A — NÚMERO 117

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Deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e da alínea f) do artigo 8.º do Regimento.

É subscrita por oito Deputados, respeitando os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º e nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento, relativamente às iniciativas em geral, bem como os previstos no n.º 1 do artigo 123.º do referido diploma, quanto aos projetos de lei em particular. Respeita ainda os limites da iniciativa impostos pelo Regimento, por força do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 120.º.

• Verificação do cumprimento da lei formulárioO projeto de lei inclui uma exposição de motivos e cumpre o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário,

uma vez que tem um título que traduz sinteticamente o seu objeto [disposição idêntica à da alínea b) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento].

Quanto à entrada em vigor da iniciativa, em caso de aprovação, terá lugar na data da aprovação da Lei do Orçamento do Estado subsequente, nos termos do artigo 13.º do projeto de lei.

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

• Enquadramento legal nacional e antecedentes Em 1985, o Governo aprovou o Decreto-Lei n.º 50/85, de 27 de fevereiro1 que instituiu um sistema de

garantia salarial com o objetivo de garantir aos trabalhadores o pagamento das retribuições devidas e não pagas pela entidade empregadora declarada extinta, falida ou insolvente. O Governo pretendeu, assim, acautelar aquelas situações na linha do estabelecido na Diretiva 80/987/CEE do Conselho, de 20 de outubro de 19802, relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes à proteção dos trabalhadores assalariados em caso de insolvência do empregador.

Posteriormente, foi publicado o Decreto-Lei n.º 219/99, de 15 de junho3, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 139/2001, de 24 de abril e pela Lei n.º 96/2001, de 20 de agosto que procedeu à revisão do sistema de garantia salarial instituído pelo Decreto-Lei n.º 50/85, de 27 de fevereiro.

O Decreto-Lei n.º 219/99, de 15 de junho, para além de dar execução a compromissos assumidos em sede de concertação social, visou compatibilizar a lei nacional com o regime constante da Diretiva 80/987/CEE do Conselho, de 20 de outubro de 1980, relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes à proteção dos trabalhadores assalariados em caso de insolvência do empregador, uma vez que algumas das disposições do Decreto-Lei n.º 50/85, de 27 de fevereiro, não respeitavam integralmente o regime da referida diretiva.

O Decreto-Lei n.º 139/2001, de 24 de abril, para além de alterar algumas disposições do Decreto-Lei n.º 219/99, de 15 de junho, aprovou o Regulamento do Fundo de Garantia Salarial.

A Lei n.º 99/2003, de 27 de agosto4, que aprovou o Código do Trabalho de 2003, foi regulamentada pela Lei n.º 35/2004, de 29 de julho5. O Capítulo XXVI desta lei aborda a matéria relativa ao Fundo de Garantia Salarial, tendo por base, no essencial, o regime do Decreto-Lei n.º 219/99, de 15 de junho6.

No que se refere ao Fundo de Garantia Salarial, a Lei n.º 35/2004, de 29 de julho, transpôs a Diretiva n.º 80/987/CEE, do Conselho, de 20 de outubro, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros respeitantes à proteção dos trabalhadores em caso de insolvência do empregador, alterada pela Diretiva n.º 2002/74/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro. Posteriormente, esta diretiva foi revogada pela Diretiva 2008/94/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2008, relativa à proteção dos trabalhadores assalariados em caso de insolvência do empregador.

1 Revogado pelo Decreto-Lei n.º 219/99, de 15 de junho. 2 Alterada posteriormente pela Diretiva n.º 2002/74/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de setembro 3 Alterado pelo Decreto-Lei n.º 139/2001, de 24 de abril e pela Lei n.º 96/2001, de 20 de agosto. Revogado com a entrada em vigor das normas regulamentares do Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de agosto. 4 Teve origem na Proposta de Lei n.º 29/IX. 5 Teve origem na Proposta de Lei n.º 109/IX. 6 O Decreto-Lei n.º 219/99, de 15 de junho, foi revogado com a entrada em vigor da Lei n.º 35/2004, de 29 de julho.