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COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º

21/2012, de 17 de maio, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela

Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia,

bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias, aprovada em 20 de

janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu a Proposta de DIRETIVA

DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa a medidas destinadas a

garantir um elevado nível comum de segurança das redes e da informação em toda a

União [COM(2013)48].

A supra identificada iniciativa foi enviada às Comissões de Economia e Obras Públicas

e para a Ética, a Cidadania e a Comunicação, atento o seu objeto, as quais analisaram

a referida iniciativa e aprovaram os Relatórios que se anexam ao presente Parecer,

dele fazendo parte integrante

Parecer COM(2013) 48 Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de segurança das redes e da informação em toda a União

11 DE ABRIL DE 2013______________________________________________________________________________________________________________

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