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PARTE II – CONSIDERANDOS

1 – A presente iniciativa diz respeito à Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO

EUROPEU E DO CONSELHO relativa a medidas destinadas a garantir um elevado

nível comum de segurança das redes e da informação em toda a União.

2 – As redes e os sistemas e serviços informáticos desempenham um papel vital na

sociedade. A sua fiabilidade e segurança são essenciais para as atividades

económicas e o bem-estar social e, em especial, para o funcionamento do mercado

interno. A amplitude e a frequência de incidentes de segurança deliberados ou

acidentais está a aumentar e constitui uma importante ameaça para o funcionamento

das redes e dos sistemas informáticos. Esses incidentes podem impedir o exercício

das atividades económicas, gerar perdas financeiras importantes, minar a confiança

dos utilizadores e causar graves prejuízos à economia da União.

3 – É referido na presente iniciativa que enquanto instrumentos de comunicação sem

fronteiras, os sistemas de informação digitais, e essencialmente a Internet,

desempenham um papel crucial na facilitação da circulação transfronteiras de

mercadorias, serviços e pessoas. Devido a essa natureza transnacional, as

perturbações significativas desses sistemas num Estado-Membro podem igualmente

afetar outros Estados-Membros e a União no seu conjunto. Por consequência, a

resiliência e a estabilidade das redes e dos sistemas informáticos é essencial para o

bom funcionamento do mercado interno.

4 – A presente proposta de diretiva, tem, assim, por objetivo garantir um elevado nível

comum de segurança das redes e da informação (SRI). Tal implica melhorar a

segurança da Internet e das redes e sistemas informáticos privados em que assenta o

funcionamento das nossas sociedades e economias. Este objetivo será alcançado

exigindo aos Estados-Membros que aumentem o seu nível de preparação e melhorem

a cooperação entre si e exigindo aos operadores das infraestruturas críticas, como é o

caso da energia, dos transportes e dos principais fornecedores de serviços da

sociedade da informação (plataformas de comércio eletrónico, redes sociais, etc.),

bem como às administrações públicas, que adotem medidas adequadas para gerir os

riscos de segurança e comunicar os incidentes graves às autoridades nacionais

competentes.

5 – É referido na presente proposta que a SRI é cada vez mais importante para a

nossa economia e a nossa sociedade. Constitui também uma condição prévia

importante para criar um ambiente fiável para o comércio de serviços em todo o

II SÉRIE-A — NÚMERO 117______________________________________________________________________________________________________________

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