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PARTE III - CONCLUSÕES

Em face do exposto,a Comissão de Economia e Obras Públicas conclui o seguinte:

1. A presente iniciativa não viola o princípio da subsidiariedade, na medida em que o

objetivo a alcançar será mais eficazmente atingido através de uma ação da União.

2. A análise da presente iniciativa não suscita quaisquer questões que impliquem

posterior acompanhamento.

4. A Comissão de Economia e Obras Públicas dá por concluído o escrutínio da

presente iniciativa, devendo o presente parecer, nos termos da Lei n.º 43/2006, de 25

de agosto de 2006, alterado pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, ser remetido à

Comissão de Assuntos Europeus para os devidos efeitos.

Palácio de S. Bento, 18 de março de 2013

O Deputado Relator O Presidente da Comissão

(Hélder Amaral) (Luis Campos Ferreira)

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