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2. O Princípio da subsidiariedade

Constituindo o documento em análise uma iniciativa não legislativa, não cabe a

análise da observância do princípio da subsidiariedade.

3. Parecer

Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias, relativamente aoCOM (2011) 713 final – Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho – Avaliação estatística da

criminalidade na UE: Plano de Ação estatísticos 2011-2015, é de parecer que:

1. Sendo o documento em análise uma iniciativa não legislativa não cabe

a análise da observância do princípio da subsidiariedade.

2. Em relação à iniciativa em análise, o processo de escrutínio está

concluído.

3. O presente relatório deve ser remetido à Comissão dos Assuntos

Europeus.

Palácio de S. Bento, 27 de Fevereiro de 2013

A Deputada Relatora,

(Isabel Oneto)

O Presidente da Comissão,

(Fernando Negrão)

11 DE ABRIL DE 2013______________________________________________________________________________________________________________

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