O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Nos operadores económicos: regras mais claras sobre as obrigações impostas a fabricantes, importadores e distribuidores.

Nas autoridades: quadro jurídico claro para controlar a aplicação do requisito de segurança geral e das obrigações impostas aos operadores económicos e uma melhor identificação dos produtos de consumo (perigosos). A sua implementação deverá ser monitorizada e avaliada.”

Prevê-se que o regime de sanções aplicáveis em caso de infração ao regulamento bem como as medidas para impor a sua aplicação cabem aos Estados-Membros e que a Comissão avaliará os seus resultados num prazo não superior a cinco anos.

PARTE III – PARECER

Em face dos considerandos expostos e atento o Relatório da comissão competente, a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que:

1. A presente iniciativanão viola o princípio da subsidiariedade;

2. Em relação à iniciativa em análise, o processo de escrutínio está concluído.

Palácio de S. Bento, 09 de abril de 2013

A Deputada Autora do Parecer

O Presidente da Comissão

(Catarina Martins)

(Paulo Mota Pinto)

PARTE IV – ANEXO

Relatório da Comissão de Economia e Obras Públicas.