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Conselho relativa à segurança geral dos produtos (a Diretiva «Segurança Geral dos Produtos», ou simplesmente DSGP) diz respeito a produtos de consumo não alimentar fabricados. Tal como sucedia com a DSGP também o regulamento proposto exige que os produtos de consumo sejam «seguros», estabelecendo certas obrigações para os operadores económicos e contendo disposições com vista ao desenvolvimento de normas que apoiem o requisito da segurança geral dos produtos. Todavia, a aplicação do regulamento proposto e a sua interface com outra legislação da União será significativamente racionalizada e simplificada, embora haja a preocupação de manter um elevado nível de proteção da saúde e segurança dos consumidores. A sobreposição entre as regras de fiscalização do mercado e as obrigações dos operadores económicos, estabelecidas em vários atos legislativos da União (a DSGP, o Regulamento (CE) n.º 765/2008, que estabelece os requisitos de acreditação e fiscalização do mercado relativos à comercialização de produtos e a legislação de harmonização setorial da União e que também abrange produtos de consumo) suscitou confusão nos operadores económicos e nas administrações nacionais, prejudicando fortemente a eficácia da atividade de fiscalização do mercado na União. A presente proposta destina-se a clarificar o quadro regulamentar dos produtos de consumo tendo em conta a evolução da legislação nos últimos anos, como é o caso do novo quadro legislativo para a comercialização de produtos adotado em 2008, o alinhamento da legislação de harmonização setorial da União com esse novo quadro e a entrada em vigor, em 1 de janeiro de 2013, de um novo regulamento relativo à normalização europeia.

A proposta faz parte do «Pacote da Segurança dos Produtos e Fiscalização do Mercado» que também inclui uma proposta de regulamento relativa a uma fiscalização do mercado única e um plano de ação plurianual para a fiscalização do mercado abrangendo o período 2013-2015. O Ato para o Mercado Único (2011) identificou a revisão da DSGP e a elaboração de um plano de fiscalização do mercado. O Ato para o Mercado Único, adotado em 2012, confirma o «Pacote da Segurança dos Produtos e Fiscalização do Mercado» como uma ação-chave para «melhorar a segurança dos produtos que circulam na UE através de uma melhor coerência e aplicação das regras em matéria de segurança dos produtos e de fiscalização do mercado».

3. Base Jurídica A proposta baseia-se no artigo 114.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), que constitui a mesma base jurídica do estabelecimento e funcionamento do mercado interno com que foi adotada a atual DSGP. A União regulamenta a segurança dos produtos no exercício das competências partilhadas que lhe são atribuídas ao abrigo do artigo 4.º, n.º 2, do TFUE.